Reserva de Recrutamento n.º 07 2022/2023
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de outubro de 2022 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de outubro de 2022 (hora de Portugal continental).
A FENPROF emitiu um Pré-Aviso de Greve para os Docentes das IPSS e Misericórdias para o dia 21 de outubro, com Concentração às 11h, junto ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Praça de Londres). Ler mais.
Tendo em conta a recente saída das listas provisórias de acesso aos 5º e 7º escalões confirma-se um aumento superior a 17% dos professores impedidos de progredir na carreira docente. Passam de 4.570 em 2021 para 5.533, em 2022 (dados provisórios).
Alertam-se os interessados para o prazo de reclamação das listas na aplicação eletrónica que decorre de 11 a 17 de outubro de 2022.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 10 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 11 de outubro de 2022 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
Fotos: Joana Rodrigues . SPGL D.I.P.
A FENPROF entende que a burocratização da vida escolar é um sério problema que atinge os educadores e professores. Sendo um problema antigo, nos últimos anos aumentou consideravelmente e tomou conta das escolas! A Fenprof enviou ao Ministério da Educação (ME) uma lista atualizada de atividades burocráticas e solicitou reunião. Isto porque, o trabalho burocrático é mais um elemento de intolerável sobrecarga do horário dos docentes. Ler mais
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 03 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 04 de outubro de 2022 (hora de Portugal continental).
No texto, disponível para impressão e para assinatura online, os professores e educadores reafirmam que a contratação e ingresso ou transferência nos quadros devem respeitar a graduação profissional.... Ler mais
A abertura do ano letivo 2022-2023 confirmou o fracasso das medidas avulsas tomadas pelo Ministério da Educação para disfarçar o grave problema da falta de professores; também o propalado processo de municipalização destinado, entre outros aspetos, a resolver a falta de assistentes operacionais nas escolas, fica marcado pelo fracasso. Ler mais
Continuamos a celebrar José Saramago, no âmbito do centenário do seu nascimento. Vamos fazer a Rota Memorial do Convento no próximo dia 6 outubro. Ler mais
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 26 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 27 de setembro de 2022 (hora de Portugal continental).
Para o Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF, as medidas anunciadas para a reposição do poder de compra dos pensionistas não são mais do que um embuste, demonstrando a intenção do Governo em dar continuidade à aplicação de políticas de empobrecimento. Ler mais
A ordem de trabalhos da primeira reunião negocial estabelecia um ponto único de discussão: "apresentação e discussão dos pressupostos para alteração do modelo de recrutamento e colocação de professores". Ler mais
Veja aqui as declarações do Secretário-Geral Adjunto da FENPROF, José Feliciano Costa
Consulte o documento com os Pressupostos defendidos pela FENPROF para a revisão do regime legal de concursos
O horário dos professores obedece a legislação específica que tem de ser respeitada. Face aos abusos e ilegalidades que continuam a existir, é fundamental que os professores façam respeitar os seus direitos e não permitam estes abusos, que têm um impacto fortíssimo na sua saúde, na sua vida particular e mesmo no seu desempenho profissional a médio e a longo prazo.
O horário dos docentes do 2º/3º CEB e Ensino Secundário, do grupo de recrutamento 120 e da Educação Especial é de 35 horas, repartidas pela componente letiva, componente não letiva de estabelecimento e componente de trabalho individual (art.º 76.º do ECD), desenvolvendo-se em cinco dias de trabalho (n.º 2 do art.º 76.º do ECD).
Veja aqui o folheto completo