Despacho n.º 9441/2015 e Despacho n.º 9442/2015 de 19 de agosto
. Metas Curriculares da disciplina de Latim A para os 10.º e 11.º anos do ensino secundário
. Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
. Metas Curriculares da disciplina de Latim A para os 10.º e 11.º anos do ensino secundário
. Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
“Há por aí muitos “fogos” que não se lhes vê bem o lume vivo porque só fazem arder ou deixam arder” é o lead de um interessante artigo no qual JFO relaciona os enormes incêndios florestais de Verão com o despovoamento do interior...
(...) Novas turmas que se somam às 1100 já existentes. Pagar a colégios privados para fazer um trabalho social que pode ser feito nas escolas públicas é um bom exemplo de péssima gestão dos dinheiros públicos - é desviar para o privado dinheiro dos contribuintes
Constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular
“É nesta crise aqui que a Europa pode redescobrir a sua alma ou perdê-la para sempre”, diz o chefe da diplomacia italiano.
Não é propriamente uma "notícia do dia": o texto que aqui pode ler é de 29 de julho, mas não perdeu atualidade...
É objetivo assumido a concretização do velho sonho da direita de privatizar a educação e desmantelar a escola pública de qualidade
Mudar de políticas também na educação e na ciência, passa por infringir uma inequívoca derrota à coligação que governou o país nos últimos quatro anos. Ainda que essa não seja condição suficiente, é, no entanto, condição necessária. E basta ler o programa dessa coligação para confirmar tal necessidade.
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
Aprovação da Rede de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro 2015/2016
Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios
Define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro e sexta alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por apreciação parlamentar
docentes do ensino português no estrangeiro, para o cargo de leitor
Constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à apreciação e validação final das candidaturas apresentadas pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário para o ano letivo de 2015-2016
Filinto Lima publica no jornal Público de 19 de agosto, pág 47, um artigo com o título “Another brick in the wall” em que, referindo-se aos “programas de alguns partidos políticos candidatos às legislativas de outubro”, considera-os ambíguos, descomprometidos e com falta de anúncio de medidas estruturantes.
“A crise grega pôs a descoberto o funcionamento da União Europeia (…). Ela revelou a distância que foi criada em relação às ambições formuladas pelos pais fundadores – democracia, solidariedade, prosperidade. Consagrou também a vitória de uma ideologia vinda da Alemanha, o ordoliberalismo.
Foram admitidas, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, as providências cautelares interpostas pelo SPGL visando suspender o processo de municipalização da educação nos concelhos de Cascais e Oeiras .
Sabemos que as Assembleias Municipais de Oeiras e Cascais já foram convocadas para as próximas segunda e terça-feira (24 e 25/8), respetivamente.
O que queremos é ser campeões do mundo dos direitos humanos, da qualidade de vida, da justiça, da criatividade e da beleza.E o que não queremos é ser escravos das médias sempre cada vez mais baixas em que nos querem mergulhar.
Contagem do tempo de serviço (artigo 103º do ECD) para efeitos de concurso dos períodos em que os docentes faltaram por doença
Integração no escalão da carreira a que têm direito dos docentes que vincularam através dos concursos externos extraordinários de 2013 e 2014D
Dispensa da realização do período probatório