Decreto-Lei n.º 214/2015 de 29/09
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, que cria a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, que cria a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa
Cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa
Cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa
Resta saber se o atual governo não se comprometeu já com Bruxelas a aumentá-los.
Reedição do célebre "colossal aumento de impostos" de Vitor Gaspar.
Durante mais de quatro anos o Governo PSD/CDS andou a "lixar-nos" sem dó nem piedade, convencendo meio mundo que se tratava de um ato libertador dos pecados que pretensamente havíamos cometido. Agora, neste novo concubinato PàF, fazem todas as piruetas explicativas da sua intrínseca bondade: juram que só nos sacrificaram porque outros os obrigaram; prometem-nos um futuro de dias felizes, se lhes dermos de novo as rédeas do poder.
É o título que o Público de 28 de setembro dá a uma interessante entrevista a Jorge Caleiras, investigador do Centro de Estudos Sociais, a propósito da sua tese de doutoramento. Questionado sobre “o que é possível fazer quando mais de 60% dos desempregados estão nessa situação há mais de um ano, J.C. responde “(…) não vejo outra solução que não seja o crescimento económico, assente no investimento público e privado. Só com o investimento privado, o país não descola. O Estado tem de se chegar à frente.”
A. Avelãs
Determina os prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares, e define as disciplinas e respetivos anos de escolaridade
Regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico e os seus efeitos, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar
Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos
- regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais; princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos
- avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico e os seus efeitos
- prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares, e define as disciplinas e respetivos anos de escolaridade
Além do serviço da dívida, que é brutal, a transferência de recursos entre Portugal e o centro da Europa depaupera enormemente o país.
Representa uma década do investimento público português nas universidades e institutos politécnicos.
Procede à primeira alteração à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho
No passado dia 22 de setembro, foi publicado o Despacho normativo n.º 17-A/2015, relativo à avaliação dos alunos do ensino básico, que reforça o peso da disciplina de Inglês na avaliação dos alunos.No primeiro ciclo, depois de ter sido introduzido no terceiro ano de escolaridade, o Inglês passa a ter o mesmo peso que o Português e a Matemática na avaliação final do 4º ano de escolaridade.
Determina os prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares, e define as disciplinas e respetivos anos de escolaridade
Regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico e os seus efeitos, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar
Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos
Informação aos Docentes das IPSS
A FENPROF irá acionar os mecanismos legais para impugnar este CCT, designadamente no que respeita à sua aplicação aos docentes por falta de legitimidade de âmbito pessoal, da FNSTFPS, para representar docentes.
Veja em anexo Minuta de declaração de adesão e Cópia dos art.º 496.º e 497.º do Código de Trabalho.
Hungria autoriza exército a disparar contra migrantes se necessário.
O parlamento húngaro aprovou uma nova legislação reforçando os poderes da polícia e do exército em relação aos migrantes, que permite que o exército dispare em determinadas circunstâncias. Ler mais