Artigo:Escola Informação Digital nº13 . março/abril 2017

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40 anos de docência não chegam
para me aposentar?


José Alberto Marques . Diretor Escola Informação


Não, ainda não chegam! E, no entanto, a resposta já há muito tempo que deveria ser um grande e perentório SIM!

A especificidade da profissão docente é há muito reconhecida pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), que já em 1981 a considerava como uma profissão de risco. Segundo aquela organização o constante desgaste físico, psicológico e emocional associado ao exercício da profissão deveria conduzir a condições específicas de aposentação para todos os docentes. No entanto, no caso português, os sucessivos governos têm desvalorizado abertamente o nível extraordinário de desgaste sofrido pelos docentes o que os tem empurrado sempre para a integração no regime geral de aposentação ao contrário do que acontece com outras profissões que continuam, e bem, a usufruir do reconhecimento desse desgaste, o que lhes permite usufruir de um regime especial de aposentação.

Nos dias de hoje, o exercício da docência transporta consigo uma ainda maior sobrecarga de trabalho do que acontecia há uma década. A burocracia excessiva, o cansaço permanente, as pressões constantes e mesmo as ameaças (de processos disciplinares, por exemplo) são o pão nosso de cada dia da prática docente. Como é evidente, a frustração e o desânimo compõem como que uma sombra permanente sobre o trabalho dos docentes. Com prejuízos claros para a saúde física e emocional dos próprios e reflexos negativos para os alunos, o que põe em causa os direitos destes relativamente a um serviço tão fundamental como é a Educação.

O agravamento das condições de trabalho, no que respeita aos horários (a “confusão” instalada sobre o que é letivo e o que é não letivo), ao aumento do número de alunos por turma, ao elevado número de turmas e níveis por professor, à instabilidade em torno da colocação, à alteração da estrutura social, cultural e socioeconómica dos portugueses, particularmente dos jovens (muitas vezes geradoras de indisciplina), ao modelo de gestão das escolas, ao congelamento das progressões nas carreiras, entre muitos outros fatores, resultam de medidas impostas pelos sucessivos governos que têm vindo a aprofundar o desgaste sofrido no exercício desta nobre profissão. Por outro lado, a alteração introduzida nos últimos anos ao regime de aposentação, consubstanciada na uniformização de regimes e no agravamento das condições de tempo de serviço e idade, originou uma profunda injustiça, já que obriga os docentes a trabalhar para além dos 66 anos de idade (o que, para muitos, significa exercer a atividade docente durante muito mais tempo do que os 40 anos que estão estabelecidos por lei), retira a professores e alunos o direito a condições condignas de ensino e de aprendizagem, como confirmam vários estudos, nacionais e internacionais, realizados nesta área. Para além de dificultar enormemente a indispensável renovação geracional do corpo docente e de trazer consigo a precariedade que invadiu há muito os ministérios da educação e ensino superior e ciência, como demonstra o relatório recente sobre a precariedade na função pública, e que põe em causa a própria qualidade da Escola Pública.

O SPGL/FENPROF exige de imediato e de forma transitória, sem qualquer penalização, a aposentação voluntária de todos os docentes que já atingiram os 40 anos de serviço e de descontos. Exige igualmente o início de negociações que visem criar um regime de aposentação dos professores e educadores aos 36 anos de serviço e de descontos, sem qualquer outro requisito e, enquanto vigorar o regime transitório, a possibilidade de aposentação antecipada dos docentes sem qualquer outra penalização que não seja a que decorra do tempo de serviço efetivamente prestado, com os indispensáveis descontos realizados.
Não é possível nem digno exigir a um professor ou educador, dada as características da sua atividade, que continue a lecionar até quase aos 67 anos de idade. Não é justo que um docente, por motivos de desgaste físico, psicológico ou emocional seja penalizado, com perda de remuneração, se pretender antecipar o fim das suas tarefas letivas, quando já perfez 40 anos de carreira contributiva.
Os docentes têm direito, para além de melhores condições de trabalho, a uma aposentação que lhes possibilite um final de carreira e de vida dignas, após 40 longos anos de exercício da profissão!
Os decisores políticos devem ter a hombridade de reconhecer o desgaste profissional da profissão docente como um problema cuja resolução requer a sua intervenção prioritária.
Lutaremos por esse reconhecimento com todas as nossas forças!