Reserva de Recrutamento n.º 22 2022/2023
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de fevereiro de 2023 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de fevereiro de 2023 (hora de Portugal continental).
FENPROF aguarda o envio do documento final até dia 1 de março e decidirá, até dia 2, se pedirá ou não a negociação suplementar.
Apesar de o processo ser centrado na revisão do regime de concursos, o Secretário-Geral lembrou que, desde a primeira hora, a FENPROF considerou que as questões do tempo de serviço e das vagas tinham que estar em cima da mesa, coisa que o Ministério da Educação negou, pelo que a luta dos professores por essa justa reivindicação tem que se manter forte.
Referindo-se ao alegado subfinanciamento da escola pública e do SNS, a dirigente máxima de uma central sindical afirmou recentemente que «é necessário intensificar a luta e exigir soluções para uma situação que não é inevitável, porque nós produzimos riqueza suficiente. É a política do governo que tem que mudar» (DN 13/02/2023). Concordando plenamente que a situação referida não é inevitável, tenho, porém, algumas dúvidas que o país produza atualmente «riqueza suficiente» para se autossustentar. Gostaria de partilhá-las com os leitores:
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Joaquim Jorge Veiguinha
e já há mais 365 dias para o demonstrar!
Há um ano escrevi, usando o mesmo autocolante como imagem, um texto intitulado OS “ALVOS” NUNCA TÊM RAZÃO!... Ler mais
Não há serviços mínimos para reuniões!
Qualquer violação do exercício de atividade sindical será combatida adequadamente Ler mais
Fotos: Joana Rodrigues . SPGL D.I.P. 2023
Aos professores cabe também exemplificar a democracia.
Os sindicatos são um pilar da democracia. Não há regime democrático sem sindicatos. Sindicatos, no plural, pois, tal como não queremos um regime de partido único, também não aceitamos um regime de sindicato único. Ler mais
Francisco Martins da Silva
As conclusões do projeto «GE-HEI – Igualdade de Género nas Instituições de Ensino Superior» foram apresentadas esta semana. Ler mais
Margarida Ferreira
À saída da reunião de negociação o Secretário-geral adjunto da FENPROF José Feliciano Costa disse aos jornalistas que esta reunião serviu para analisar a segunda parte do documento com a proposta do ME para a revisão do regime de concursos. Ler mais
Às 13 horas, a reunião foi interrompida para almoço e Mário Nogueira fez um resumo da evolução das negociações, em que explicou aos professores concentrados no exterior quais são os pontos em que as organizações sindicais e o Ministério da Educação divergem e que impedem que se possa pensar em chegar a acordo. Ler mais
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 22 de fevereiro de 2023 (hora de Portugal continental).
Importante presença na concentração de amanhã, dia 17, junto ao Ministério da Educação às 9h30. Reunião com o ME. 
À saída da reunião com o Ministério da Educação, o Secretário-geral da FENPROF declarou aos jornalistas que, no que respeita ao regime de concursos, "estamos muito longe de um acordo porque o projeto que o ME nos entregou está muito longe de permitir combater a precariedade e garantir a estabilidade dos professores e do corpo docente das escolas" e porque o ME continua a não querer negociar as outras questões que constam do protocolo negocial proposto pela FENPROF no início da legislatura. Ler mais
Foi a menos de 24 horas do início da reunião – que decorrerá em mesa única – que o Ministério enviou documentos aos sindicatos (conheça-os aqui)...
Em dia de reuniões no ME, o protesto segue à porta das escolas. Veja onde.
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Segunda alteração à Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino