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O "prémio" criado pela dupla CNEF/FNE é uma fraude que visa desvalorizar os salários e criar divisões

A FENPROF sempre se bateu contra a atribuição de "prémios" a atribuir pelos patrões porque o objetivo destes não é valorizar os salários, mas o contrário. É o que acontece com este que foi criado pela CNEF e, como habitualmente, mereceu o aplauso e acordo da FNE, desta vez sob a capa de "benefício único, extraordinário e transitório", designação que não deixa dúvidas. Como se não bastasse chamar-lhe único, aquelas duas partes sentiram necessidade de deixar tudo muito claro: o seu caráter é extraordinário, ou seja, transitório. Ler mais

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Concentração - Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações | 23 de janeiro (3.ª feira), 10h30, Residência Oficial do Primeiro-Ministro

SPGL / FENPROF e Frente Comum convocam uma concentração para 23 de janeiro, pelas 11h00, junto à Residência Oficial do Primeiro-ministro, a quem será pedida uma audiência para que o governo altere a posição que tem assumido e pretende tornar legal. Resolver este problema não impõe qualquer novo diploma legal, mas, apenas, o respeito pelo que vigora. Colega, a nossa mobilização é fundamental. Participa!*

*Justificação de faltas ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

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Ciclo de Debates 2024 (FENPROF) - 50 Anos de Abril: Educação/Ensino e Escola Pública

Já abriram as inscrições para o Ciclo de Debates 2024, promovido pela FENPROF, subordinado ao tema «50 Anos de Abril: Educação/Ensino e Escola Pública». As inscrições encontram-se abertas para os associados do SPGL e dos sindicatos da FENPROF.

A presença e participação em todos os debates permitirá o acesso à certificação do ciclo de debates como curso de formação acreditado pelo CCPFC (25 horas). A inscrição em todos os debates deve ser realizada até 15 de fevereiro (inclusive). Cada debate terá a certificação como Ação de Curta Duração (3 horas). Para os debates individuais as inscrições devem ser realizadas até 6 dias antes de cada debate.

Mais informações

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Pedido de informação ao ME para esclarecimento da situação sobre a constituição e funcionamento dos núcleos de estágios

Perante as notícias divulgadas na Comunicação Social, posteriormente desmentidas, de que o Governo pretendia autorizar apenas a constituição de núcleos de estágio, com remuneração, em regiões onde a carência de docentes é maior, ou seja, a Área Metropolitana de Lisboa e a região do Algarve, a FENPROF solicitou esclarecimentos ao Ministério da Educação. Ler mais

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Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações

Convergindo com outras organizações sindicais no âmbito da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, SPGL / FENPROF convocam uma concentração para 23 de janeiro, pelas 11:00 horas, junto à Residência Oficial do Primeiro-ministro, a quem será pedida uma audiência para que o governo altere a posição que tem assumido e pretende tornar legal. Resolver este problema não impõe qualquer novo diploma legal, mas, apenas, o respeito pelo que vigora.

Colega,

A nossa mobilização é fundamental. Participa!

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Resultados do levantamento promovido pela FENPROF | Educação continua a não ser inclusiva. Faltam recursos, multiplicam-se os problemas

Sendo evidente que a educação inclusiva se destina a todos, a legislação, ainda que apague a referência a alunos com necessidades específicas, não apaga estes alunos. E sem uma resposta adequada aos alunos com necessidades específicas não existe educação verdadeiramente inclusiva. Ler mais

Conheça aqui os resultados do levantamento efetuado pela FENPROF junto das direções dos AE/ENA.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

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Eleição de delegados do SPGL ao XV Congresso da CGTP

No sentido de eleger 4 delegados ao XV Congresso da CGTP-IN que se realizará nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2024, no Seixal, convoca-se esta Assembleia Geral de Delegados Sindicais Descentralizada com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: eleição de 4 delegados ao XV Congresso da CGTP-IN.

Consulte convocatóriaLer mais

Lista A - “Com os Trabalhadores. Organização, Unidade e Luta! Garantir Direitos | Combater a Exploração | Afirmar Abril por um Portugal com Futuro!”