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Recuperação de aprendizagens: utopia ou realidade?

No dia 26 de setembro de 2023 realizou-se, na Assembleia da Républica, pela Comissão de Educação e Ciência, através do Grupo de Trabalho Acompanhamento do Plano de Recuperação das Aprendizagens, uma conferência sobre o tema. A FENPROF fez-se representar pela sua Presidente do Conselho Nacional, Manuela Mendonça, e por mim, enquanto Coordenadora Nacional do 1.º CEB. Ler mais

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Uma questão de princípio

A sociedade não é um somatório de Robinsons Crusoés, mas o conjunto das inter-relações que determinam e enformam a vida e o modo de ser dos indivíduos. Por isso, certos crimes cometidos contra um indivíduo são crimes que põem em causa o relacionamento e a vivência social. Entre estes destaca-se o crime de violação cujas principais vítimas são as mulheres. Ler mais.

Joaquim Jorge Veiguinha

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

Programa de Governo

A junção de esforços entre o neoliberalismo doméstico do PSD, preparado para sugar o que resta do Estado e a “sensibilidade social” do CDS, travestida de consciência social da igreja, incentivada e mediada pelo Presidente da República, mergulha-nos no ambiente nauseante a que o 25 de Abril pôs fim. ...

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Ministério da Educação, de novo, à margem da lei, desta vez desrespeitando prazos estabelecidos na Lei 47/2021; FENPROF, mais uma vez, denuncia e repudia esta prática antidemocrática

A Lei n.º 47/2021, de 23 de julho, estabelece, no seu artigo 2.º, que: "No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei". Ler mais

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Tribunal declara ilegais os serviços mínimos

Depois de declarados ilegais os serviços impostos, a pedido do ME, para dias de aulas e também para as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, foi agora divulgado novo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declara ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações sumativas finais dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º anos). Ler mais

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FENPROF reforça pedido de clarificação da fórmula de cálculo de pagamento das horas extraordinárias

A FENPROF enviou esta terça-feira (29 de julho) ao ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI) novo pedido de clarificação da forma de cálculo de pagamento das horas extraordinárias aos docentes. No ofício, a FENPROF recorda que já «teve oportunidade de apresentar este problema, ainda no mandato anterior, estando os docentes a aguardar desde então uma intervenção de V. Ex.ª que reponha a legalidade,... Ler mais

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Tribunal dá razão a professora com Alzheimer considerada apta a dar aulas

É um título tão assustador, que quem tenha acedido ao “Público” de ontem (8 de Junho), não deve ter deixado de ler esta notícia.

A lembrar tantos outros casos que são relatados nos jornais de docentes com doenças gravíssimas e que as juntas médicas têm considerado irrelevantes, indeferindo aposentações antecipadas ou destratando declarações médicas. Isto, ao longo de anos, desrespeitando o direito ao tratamento digno dos profissionais de educação e à sua saúde. Ler mais

Almerinda Bento

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Greve a todo o serviço à PACC vai avançar, em 19 de dezembro, sem serviços mínimos!

Colégio Arbitral, por unanimidade, deu razão aos Sindicatos. A greve à PACC vai, por isso, realizar-se, em 19 de dezembro, nas escolas selecionadas para esse efeito e os professores, com a sua ação, afirmarão o seu combate a uma iníqua e injusta prova de seleção de docentes que já revelaram reunir as condições para o exercício da sua profissão.

Leia aqui o Acórdão do Colégio Arbitral