Tribunal dá razão a professora com Alzheimer considerada apta a dar aulas
É um título tão assustador, que quem tenha acedido ao “Público” de ontem (8 de Junho), não deve ter deixado de ler esta notícia.
A lembrar tantos outros casos que são relatados nos jornais de docentes com doenças gravíssimas e que as juntas médicas têm considerado irrelevantes, indeferindo aposentações antecipadas ou destratando declarações médicas. Isto, ao longo de anos, desrespeitando o direito ao tratamento digno dos profissionais de educação e à sua saúde.
Este caso remonta a 2015 quando, contrariando a opinião de dois médicos – um neurologista e um psiquiatra – a CGA considerou que a docente de Coimbra estava apta para o serviço. Diagnosticada com Alzheimer em 2014, em Outubro de 2015 a junta médica considerou que a professora estava apta para o exercício da docência. Nos relatórios de que a professora se fez acompanhar, o do neurologista referia que a professora em causa “necessita de acompanhamento permanente, encontrando-se dependente para a satisfação das necessidades do quotidiano” e o do psiquiatra que a docente estava “incapaz para o exercício profissional”.
No entanto, como a junta médica tinha tomado a sua decisão sem que dela fizesse parte “um perito da especialidade de neurologia”, a professora pediu que fosse sujeita a uma nova junta médica com capacidade efectiva de avaliação da sua doença.
Tendo a professora avançado com uma acção em tribunal contra a CGA, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, em primeira instância, deu razão à professora, considerando que a mesma tinha direito à reforma por invalidez a partir de Julho de 2017, data da junta médica de recurso.
Recorrendo ao Tribunal Central Administrativo do Norte, num acórdão do passado dia 28 de Fevereiro de 2020, este deu razão à advogada da professora que invocou o direito à aposentação desde a data da primeira junta médica (Outubro de 2015) e não desde Julho de 2017. Entretanto, a CGA recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, por discordar do intervalo de 21 meses, não aceitando assim o “erro grosseiro” de avaliação feito pela primeira junta médica a que a professora de Coimbra foi submetida.
Como se não bastasse a evidência da doença, baseada em pareceres de especialistas na matéria, é preocupante o exercício desproporcionado e o poder discricionário que certas entidades utilizam, ao arrepio daquilo que deve ser a sua função de defesa do interesse público.
Almerinda Bento