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Progressão na Carreira - Listas Definitivas 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Estão disponíveis para consulta as Listas Definitivas de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Consulte Nota Informativa | Listas

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Falta de professores agrava-se e expõe falhanço das soluções avulsas do MECI

A publicação das listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário (CEE) de 2025 confirma as preocupações há muito expressas pela FENPROF: o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) continua a responder à falta de professores com medidas avulsas, revelando a sua incapacidade para resolver um problema estrutural que exige uma verdadeira valorização da profissão docente. Ler mais

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Pela urgente avaliação e revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES)

PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), alterou o panorama jurídico das instituições de ensino superior, provocando uma mudança profunda da vivência académica, com uma forte redução da participação na gestão por parte dos diversos corpos das academias – professores, investigadores, pessoal técnico e administrativo e estudantes −, através da redução da colegialidade, da transparência, da diminuição da representação diretamente eleita, e a consequente diminuição da autogestão democrática, à luz de uma ideia de universidade empreendedora, cada vez mais independente face ao Estado, tendo como referência o mercado e a empresa privada. Ler mais

Nota: Como alternativa à assinatura online, está disponível um PDF para descarregar, imprimir, assinar, e enviar para a FENPROF.

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Recenseamento docente (21 a 25 de janeiro)

No âmbito do processo de recenseamento docente 2022, refere a nota informativa da DGAE que, a fase de consulta e confirmação ou reclamação dos dados introduzidos, da responsabilidade de cada docente, é efetuada através da aplicação SIGRHE e decorrerá entre 21 e 25 de janeiro.

A análise das reclamações decorrerá ente 25 e 28 de janeiro. Ler mais

O regime legal de contagem das faltas do pessoal docente

A matéria sob epígrafe encontra-se regulada no artigo 94º do ECD que começa, desde logo, por definir o conceito de falta como “… a ausência do docente durante a totalidade ou parte do período diário de presença obrigatória no estabelecimento de educação ou de ensino, no desempenho de atividade das componentes letiva e não letiva, ou em local a que deva deslocar-se no exercício de tais funções” ou seja, a assiduidade do pessoal docente é avaliada de forma abrangente já que inclui, não só as componentes letiva e não letiva desenvolvida no âmbito do respetivo estabelecimento de ensino, como aquela que possa desenvolver-se noutro local.

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Descongelamento a conta-gotas

Neste artigo do DN aborda-se o carácter pressuroso e pachorrento com que o Estado encara esta coisa de pagar aos trabalhadores aquilo que lhes anda a roubar há 9 anos 4 meses e 3 dias, para dar aos ricos, ou melhor, para enterrar o que os ricos mataram com bem-sucedida leveza, se tivermos em conta os que realmente estão na prisão: empresas sistémicas, gigantes, identitárias (PT, BES). Ler mais

João Correia

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A Economia não é um fim em si mesma! Deve contribuir para o bem-estar das pessoas e para a justiça social

O título (longo) que dou a esta pequena crónica remete para as notícias do jornal “Público” de hoje (26 de março, págs 2,3 e editorial) e para a entrevista de Teodora Cardoso dada ontem a uma das televisões. Diz-nos o diário que o peso dos salários da função pública  no orçamento tem vindo a descer sucessivamente, atingindo níveis mínimos de há quase 30 anos.

António Avelãs

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O "prémio" criado pela dupla CNEF/FNE é uma fraude que visa desvalorizar os salários e criar divisões

A FENPROF sempre se bateu contra a atribuição de "prémios" a atribuir pelos patrões porque o objetivo destes não é valorizar os salários, mas o contrário. É o que acontece com este que foi criado pela CNEF e, como habitualmente, mereceu o aplauso e acordo da FNE, desta vez sob a capa de "benefício único, extraordinário e transitório", designação que não deixa dúvidas. Como se não bastasse chamar-lhe único, aquelas duas partes sentiram necessidade de deixar tudo muito claro: o seu caráter é extraordinário, ou seja, transitório. Ler mais