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Concursos do pessoal docente dos ensinos Básico e Secundário (5ª parte)

Na sequência das últimas quatro rúbricas do “Escola Informação”, que tem tido como tema o regime jurídico de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, nesta vou abordar a matéria relativa às “Necessidades temporárias”.
Esta matéria encontra-se tutelada nos artigos 25º a 27º do mesmo D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-leis nº 9/2016, de 7 de março pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2019, de 15 de março.

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FENPROF defendeu na Assembleia da República qualidade da Intervenção Precoce e fim da discriminação entre professores deslocados

A FENPROF reuniu, a 29 de janeiro, com a Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República. Foram duas reuniões, nas quais se abordaram, respetivamente, a necessidade de ser criado um Grupo de Recrutamento para a Intervenção Precoce na Infância (IPI) e a de eliminar a discriminação que existe entre docentes deslocados da área de residência, estando alguns abrangidos pelo apoio financeiro criado pelo governo (os colocados em 234 agrupamentos/escolas não agrupadas), do qual a maioria foi excluída (os colocados em 574 agrupamentos/escolas não agrupadas). Ler mais

» Audição sobre a necessidade de ser criado um Grupo de Recrutamento para a Intervenção Precoce na Infância (IPI)
» Audição sobre a inaceitável discriminação de docentes deslocados da área de residência

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Reinscrição na CGA | Plenário do Tribunal Constitucional deverá pronunciar-se sobre inconstitucionalidade da chamada lei interpretativa

Mais de três decisões dos tribunais de primeira instância consideraram inconstitucional a Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, e, por esse motivo, terão de ser remetidas ao Tribunal Constitucional, pelo Ministério Público, para apreciação da referida lei. No caso da FENPROF já são cinco as decisões naquele sentido. Ler mais

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MCTES: Falta grave ao diálogo social

No discurso de tomada de posse do XXIII Governo Constitucional, em 30 de março de 2022, António Costa prometeu ao país “uma maioria de diálogo, diálogo parlamentar, político e social” e clarificou que, no seu entender, a maioria absoluta conseguida pelo PS nas eleições legislativas de janeiro “não significa poder absoluto” mas, pelo contrário, “corresponde a uma responsabilidade absoluta para quem governa, ausência de álibis e desculpas.” Ler mais