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Listas Definitivas - Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de retirados e de desistências, do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica e as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de retirados e de desistências do Concurso de Contração Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2023/2024.

Aceitação obrigatória
Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023.

Consulte a nota informativa. Ler mais

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Caixa Geral de Aposentações | Defesa de um direito

No passado dia 19 de setembro, a FENPROF foi à Comissão Parlamentar do Trabalho, Segurança Social e Inclusão para discutir a manutenção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) de milhares de trabalhadores, a maioria professores, exigindo que seja reposta a legalidade e que não seja permitida a expulsão desses trabalhadores de um sistema a que têm direito desde o início do seu vínculo à Função Pública. Ler mais

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FENPROF no Parlamento exige reposição da legalidade e justiça na manutenção da inscrição na CGA

A FENPROF foi à Comissão Parlamentar do Trabalho, Segurança Social e Inclusão para discutir a manutenção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações de milhares de trabalhadores, a maioria professores, exigindo que seja reposta a legalidade e que não seja permitida a expulsão desses trabalhadores de um sistema a que têm direito desde o início do seu vínculo à Função Pública. Ler mais

FENPROF pede intervenção da Provedoria de Justiça na questão da manutenção das inscrições na CGA

Pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos

Aos colegas do Ensino Particular, Cooperativo e das IPSS: O Orçamento de Estado para 2014, publicado na Lei nº 83-C/2013 de 31 de Dezembro, determinou a extensão de vigência, até 31 de Dezembro de 2014, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabeleceu um regime temporário de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Tal como em 2013, os trabalhadores poderão afastar a aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2014, mediante declaração expressa nesse sentido que deve ser apresentada até 6 de Janeiro de 2014.

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Plenário Nacional Professores e Educadores | Online - 3 de maio 2024 - 17h

On-line: https://tinyurl.com/PlenarioReuniaoMECI | hoje, a partir das 17 horas

O ministro anunciou que a recuperação começaria em 2024. O ministro das Finanças contrariou o ministro, adiando o início da recuperação para 2025. Em que ficamos? Quem falou verdade? Pretende o governo repetir o que se passou com o IRS, anunciando uma coisa e fazendo outra? A FENPROF não admitirá um adiamento que poderá ser o primeiro passo para o incumprimento. No próprio dia em que a reunião se realiza, sabe o que se passou. Dá opinião e discute formas de luta se o governo voltar com a palavra atrás. Participa!