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Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao SPGL sobre concursos DL57 | Investigadores precários vencem uma importantíssima batalha na luta pelo trabalho com direitos

O STA decidiu que as instituições que contrataram investigadores ao abrigo deste diploma estão obrigadas a abrir concurso de acesso à carreira para aqueles que tiveram os seus contratos renovados para o sexto ano, não podendo invocar a inexistência de interesse estratégico para se eximirem a essa obrigação. 

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Participação do SPGL/FENPROF em Reunião de Trabalhadores Científicos

No passado dia 7 de setembro, os dirigentes do SPGL e da FENPROF Tiago Dias e André Carmo participaram, a convite da Rede de Investigadores Contra a Precariedade Científica, numa reunião promovida por esta associação para discutir os problemas relacionados com a aplicação da Norma Transitória (Art.º 23.º) do Decreto-Lei n.º 57/2016 (DL57), Ler mais

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Assembleia de Delegados Sindicais Descentralizada do Distrito de Lisboa | 2 de novembro de 2023 | 16h00/18h00 | Sede SPGL e Delegação de Torres Vedras

Nos termos do Artº 65º, nº1 a) dos Estatutos do SPGL, convoco a Assembleia de Delegados Sindicais do Distrito de Lisboa, que reunirá descentralizadamente no dia 2 de novembro de 2023, entre as 16 e as 18 horas, na sede do SPGL na Rua Fialho de Almeida nº 3, em Lisboa, e na Delegação sita no Bairro Vila Morena, Edifício Sol Jardim, Loja 3, 2º Piso, Lote 2, em Torres Vedras.
A Ordem de Trabalhos é a seguinte:
Ponto único: Eleição dos 4 delegados ao 13º Congresso da USL (CGTP-IN). Ler mais

Regime disciplinar

De acordo com o artº 112º do ECD, com a redacção que lhe foi dada pelo DL nº 15/07, de 19 de Janeiro o pessoal docente está sujeito ao Estatuto Disciplinar dos restantes trabalhadores que exercem funções públicas, excepto naquilo que, sobre a matéria, se encontra especialmente regulado por aquele.

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FENPROF transmite posição crítica na reunião com MECI sobre alterações aos DL 51/2024 e 57-A/2024

A FENPROF reuniu em 5 de agosto com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para conhecer a proposta final de alteração aos Decretos-Lei n.º 51/2024 e nº 57-A/2024 (Plano +aulas +sucesso 2.0). O Secretário-geral da FENPROF José Feliciano Costa reitera que continuam por adotar medidas estruturais de efetiva valorização da profissão docente e que não serão medidas avulsas, como as que agora foram novamente apresentadas, que resolverão os problemas concretos dos docentes e da Escola Pública. Ler mais