Artigo:Participação do SPGL/FENPROF em Reunião de Trabalhadores Científicos

Pastas / SPGL / Setores / Ensino Superior e Investigação

Participação do SPGL/FENPROF em Reunião de Trabalhadores Científicos

No passado dia 7 de setembro, os dirigentes do SPGL e da FENPROF Tiago Dias e André Carmo participaram, a convite da Rede de Investigadores Contra a Precariedade Científica, numa reunião promovida por esta associação para discutir os problemas relacionados com a aplicação da Norma Transitória (Art.º 23.º) do Decreto-Lei n.º 57/2016 (DL57), de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º57/2017, de 19 de julho, e do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) na Universidade de Lisboa (ULisboa).

Desta reunião, que decorreu no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-UL) e contou com cerca de 30 participantes, resultaram as seguintes conclusões:

1. A partilha de informações sobre a aplicação do DL57 e do PREVPAP nas várias unidades orgânicas da ULisboa

A este respeito, foi possível esclarecer que o SPGL/FENPROF considera que a Norma Transitória do DL57 apresenta vários problemas, designadamente a falta de regulamentação para a definição dos níveis remuneratórios e o alargamento do âmbito de aplicação do diploma à carreira docente, que estão já a tornar a sua aplicação tardia e altamente complexa e problemática. Para além disso, colocou-se também em evidência o facto de algumas instituições já terem anunciado que, no futuro, fazem intenção de privilegiar a contratação de doutorados através de contratos de trabalho a termo incerto (Art.º 6.º, n.º 1 b), uma modalidade de contratação que mantém os trabalhadores científicos numa situação de maior vulnerabilidade laboral. Note-se que estes contratos, contrariamente ao que sucede para os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (Art.º 6.º, n.º 1 a), não estão sujeitos à obrigatoriedade de contratação do doutorado por um período mínimo de 3 anos, nem à sua renovação automática, por períodos de um ano, até um máximo de seis anos.

2. Decidir quais as posições e ações a adotar relativamente aos concursos abertos pelo IST, bem como outros modelos de ação a desenvolver na ULisboa, para a boa aplicação do DL57 e do PREVPAP

Neste tópico, a discussão havida permitiu a construção de um consenso generalizado em torno da ideia de que a abertura destes concursos, que visam a contratação de professores associados ao abrigo do n.º 6 do Art.º 23º do DL57, viola o princípio da igualdade, na medida em que, sendo substitutos dos concursos estipulados no n.º 1 do mesmo artigo, exigem, pelo menos, 5 anos de doutoramento e não mais de 3. Por outro lado, alguns dos requisitos de admissão e dos parâmetros de avaliação e seriação discriminados nos editais deste concursos consideram um conjunto de competências e de atividades que não são exigíveis a um doutorado com uma bolsa de pós-doutoramento e que, em muitos casos, a sua realização é-lhes inclusive proibida pelos estatutos das próprias instituições (e.g. gestão universitária, coordenação de unidades curriculares). Para além disso, cria-se a possibilidade dos concursos se traduzirem, na prática, em situações de progressão na carreira e não de ingresso, como é suposto. É entendimento do SPGL/FENPROF que, tanto num caso como noutro, estes concursos parecem contrariar o espírito da lei que sempre foi entendida enquanto mecanismo privilegiado para combater a precariedade e dignificar o trabalho científico. Nesse sentido, irá brevemente solicitar-se uma reunião com o Presidente do IST, com vista ao esclarecimento cabal da situação.

No que toca ao PREVPAP, enfatizou-se o importante papel que tem sido desempenhado pelo dirigente da FENPROF em representação da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública (FCSAP) na CAB-CTES, nomeadamente, na exigência de maior transparência e clareza em todo o processo de avaliação. Por outro lado, chamou-se também a atenção dos participantes na reunião para o facto do SPGL/FENPROF considerar que tanto docentes como investigadores devem ser abrangidos pelo PREVPAP. Neste sentido, importa mobilizar esforços para acompanhar, no seio de cada unidade orgânica da ULisboa, o modo como cada instituição lida com o desenvolvimento deste processo.

3. Nomeação de uma task force para o acompanhamento da situação e organização de ações na ULisboa

O SPGL/FENPROF irá participar na task force criada, por intermédio do seu dirigente André Carmo, continuando assim a acompanhar o desenvolvimento da aplicação do DL57 e do PREVPAP, contribuindo para o esclarecimento dos investigadores e docentes nele envolvidos, bem como para o fortalecimento da sua ligação aos trabalhadores científicos (docentes e investigadores) que se encontram em situação de precariedade que urge combater.

André Carmo

Co-coordenador do DESI do SPGL