Artigo:Assembleia de Delegados Sindicais Descentralizada do Distrito de Lisboa | 2 de novembro de 2023 | 16h00/18h00 | Sede SPGL e Delegação de Torres Vedras

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Assembleia de Delegados Sindicais Descentralizada do Distrito de Lisboa | Dia 2 de Novembro de 2023 | 16h00/18h00 | Sede do SPGL e Delegação de Torres Vedras


Nos termos do Artº 65º, nº1 a) dos Estatutos do SPGL, convoco a Assembleia de Delegados Sindicais do Distrito de Lisboa, que reunirá descentralizadamente no dia 2 de novembro de 2023, entre as 16 e as 18 horas, na sede do SPGL na Rua Fialho de Almeida nº 3, em Lisboa, e na Delegação sita no Bairro Vila Morena, Edifício Sol Jardim, Loja 3, 2º Piso, Lote 2, em Torres Vedras.

A Ordem de Trabalhos é a seguinte:

Ponto único: Eleição dos 4 delegados ao 13º Congresso da USL (CGTP-IN).

A Direção

António Quitério


Nota: A apresentação de candidaturas e o processo eleitoral prossegue de acordo com o aprovado pela direção e divulgado junto dos delegados sindicais através de email enviado a 29 de setembro de 2023, de que se dá conhecimento abaixo.

Metodologia

A apresentação de candidaturas far-se-á por lista de delegados sindicais que trabalhem no Distrito de Lisboa.
As listas candidatas devem ser dirigidas à Direção e entregues na sede do SPGL, em papel ou através do endereço spgldir@spgl.pt, até às 15 horas do dia 30 de outubro de 2023 ();
a) Só podem integrar a lista delegados sindicais efetivos à data da convocatória;
b) O delegado sindical suplente só poderá integrar uma lista em substituição do delegado sindical efetivo da sua escola;
c) As listas validadas serão denominadas por ordem alfabética, no respeito pela ordem de entrada nos serviços, e divulgadas no site do SPGL até ao dia 31 de outubro de 2023, bem como as respetivas razões da candidatura.

1.2 As candidaturas apresentadas terão de indicar:

a) a relação nominal de 4 delegados sindicais efetivos, das duas regiões, no pleno gozo dos seus direitos à data da convocatória, indicando o número de sócio;
b) cada candidatura pode apresentar 1 delegado suplente;
c) um delegado sindical representante da candidatura;
d) termo individual de aceitação/subscrição de candidatura devidamente assinada, no respeito pelo RGPD;
e) a relação dos delegados sindicais subscritores da candidatura em número de pelo menos o dobro dos candidatos efetivos no pleno gozo dos seus direitos;
f) razões da candidatura.

1.3 Será garantida pela Direção a igualdade de condições a todas as listas candidatas.

2. A votação é presencial e decorrerá das 16h00 às 18h00 do dia 02 de novembro de 2023.

3. Todos os delegados sindicais efetivos das escolas do Distrito de Lisboa votam em envelope fechado contendo no exterior a sua identificação e nome da escola.

4. O voto do delegado sindical suplente só será considerado quando em substituição do delegado sindical efetivo da sua escola.

5. O apuramento dos resultados far-se-á pela Direção na sede do sindicato a partir das 19h00 do dia 2 de novembro de 2023.

6. Consideram-se eleitos os 4 delegados ao Congresso resultantes da aplicação do método de Hondt às votações obtidas pelas listas candidatas.


Lisboa, 28 de setembro de 2023

A Direção