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O Tacão da Bota - A Alma do Sul de Itália | De 29 de maio a 4 de junho

Vamos realizar, de 29 de maio a 4 de junho, uma viagem cultural ao sul de Itália, a verdadeira alma italiana. Com as famosas praias, águas cristalinas e encostas com casas coloridas, a Costa Amalfitana oferece vistas deslumbrantes e é destino de eleição para viajantes de todo o mundo. Mas não é a única jóia do Mezzogiorno: menos conhecidos, mas reconhecidos como Património da Humanidade pela UNESCO, o centro histórico de Nápoles, os Sassi de Matera, os Trulli de Alberobello e uma série de catedrais, palácios e mosteiros espalhados por outras localidades da região são também boas razões para que nos acompanhe nesta viagem.

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Inscrições limitadas até 27/3

Para se inscrever carregue aqui: https://forms.gle/17bxRdgE1HipAtZJ6

Informações: 960 202 007

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2025 de 10/09

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2025, de 19 de março, no sentido de autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e solidários, e de acordos de colaboração com municípios, no âmbito da educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028.

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Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2025-2026

Publicitação das listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2025-2026.

A reclamação decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 2 de maio e as 18:00 horas do dia 8 de maio de 2025 (horas de Portugal continental).

Consulte Nota InformativaListas Provisórias de Concurso InternoListas Provisórias de Concurso Externo

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Instituições com comparticipação financeira não podem manter docentes em lay-off

IPSS/Misericórdias - Portaria nº 160/2020 de 26 de junho

No dia 26 de junho foi publicada a Portaria n.º 160/2020, da qual resulta que as IPSS que quiserem manter as comparticipações financeiras, quer em valência de creche quer em jardim de infância, não poderão manter os docentes em regime de layoff de acordo com o artigo 2.º, nº 2... Ler mais