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Férias do pessoal docente Aspetos gerais

O direito a férias encontra-se consagrado no artigo 59º nº 1 d), da Constituição da República, no âmbito de um conjunto de direitos dos trabalhadores aí elencados. Em cumprimento desse reconhecimento constitucional, o Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) determina no seu artigo 87º que “O pessoal docente tem direito em cada ano ao período de férias estabelecido na lei geral” ou seja, na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP).

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Que interesses?

Causou-me particular náusea a insinuação de Passos Coelho sobre os “interesses” que estariam a conduzir o ministro da Educação. Quando, nestes contextos políticos, se fala de “interesses”, sugere-se de imediato um comportamento ilegítimo, pelo menos do ponto de vista moral. (...)

António Avelãs

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Alerta - Atenção à correcção feita pela CGA a propósito da norma inconstitucional introduzida no Estatuto de Aposentação pelo governo PSD/CDS

Como deve ser do seu conhecimento, o Tribunal Constitucional, num Acórdão  recentemente proferido, na sequência das acções desencadeadas por várias entidades, nomeadamente pelos Sindicatos da FENPROF, “decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral” da norma em vigor,...
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Conhecer os direitos fundamentais

No exercício das minhas funções, colaboro no esclarecimento de muitos pedidos de informação, de muitas dúvidas e, naturalmente, na resolução de assuntos trazidos pelos docentes dos ensinos público, privado e do setor social que recorrem ao Serviço de Contencioso ou Apoio a Sócios.
Um dos temas que assume maior relevância e que agora destaco é a preocupação dos docentes em conhecer os seus direitos fundamentais, designadamente no que à informação sobre a sua situação individual diz respeito.

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Informação sobre a reinscrição na CGA

Os sindicatos da FENPROF interpuseram cerca de um milhar de processos em tribunal com vista à reinscrição de docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Entre estes, há processos já transitados em julgado e outros que aguardam decisão do Plenário do Tribunal Constitucional (TC), no âmbito da fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade de normas da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro. No caso destes últimos, impunha-se a obtenção de informação sobre o agendamento do Plenário do TC. Ler mais

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – Regime Jurídico (3ª parte)

Dando continuidade à matéria tratada nas duas últimas rúbricas do Escola Informação, não quero deixar de abordar a informação relativa à aceitação e à apresentação dos docentes colocados nos concursos interno e externo a que se reportam, respetivamente, os artigos 16º, 17º e 18º do D.L. nº 132/2012, de 27 de junho com as alterações constantes do D.L. nº 28/2017, de 15 de março.