Artigo:Alerta - Atenção à correcção feita pela CGA a propósito da norma inconstitucional introduzida no Estatuto de Aposentação pelo governo PSD/CDS

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Alerta

Atenção à correcção feita pela CGA

a propósito da norma inconstitucional introduzida no Estatuto de Aposentação pelo governo PSD/CDS

Caro/a Colega,

Como deve ser do seu conhecimento, o Tribunal Constitucional, num Acórdão  recentemente proferido, na sequência das acções desencadeadas por várias entidades, nomeadamente pelos Sindicatos da FENPROF, “decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral” da norma em vigor, a partir de 1/01/2013, que determinava que as condições legais para aposentação seriam as existentes à data do Despacho da mesma e não as que vigoravam à data do pedido de aposentação.

Ora, como essas condições vinham e vêm sofrendo alterações, no que respeita à idade e ao tempo de serviço necessários, bem como ao factor de sustentabilidade, poderá ocorrer que, quando a aposentação foi requerida, estivesse em vigor uma norma e à data do Despacho já houvesse outra, por sinal mais gravosa.

No passado mês de Agosto, a CGA procedeu às correcções necessárias, o que determinou um montante extra na pensão do referido mês.

Contudo, foram detectados erros nos cálculos das correcções exigidas às pensões de alguns colegas, verificando-se que, apenas, foi corrigido o referente às condições necessárias existentes à data do pedido (idade e tempo de serviço), ignorando o que se referia ao factor de sustentabilidade, o qual também sofreu aumento significativo. (Exemplo de valores que deveriam ter sido recebidos, em Agosto, decorrentes de correcções correctamente feitas: 1785.13€; 1496.78€; 2001.78€).

Se for esse o seu caso, isto é, se a sua aposentação tiver sido fixada a partir de Janeiro de 2013 e o requerimento apresentado no ano anterior, deverá estar atento ao montante resultante da alteração que lhe foi aplicada e, em caso de dúvida ou de qualquer problema, contactar o seu o Sindicato.

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