Despacho n.º 4758/2026 de 13/04
Determina o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Administração e Línguas ―ISAL, fixando as condições e prazos em que o mesmo deve ter lugar.
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Determina o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Administração e Línguas ―ISAL, fixando as condições e prazos em que o mesmo deve ter lugar.
Eleições 2012-2015: Sócios renovam confiança na direção
O Código do Trabalho, publicado pela primeira vez em 2003, foi anunciado pelo Governo PSD da época com o propósito de também reforçar a negociação coletiva e promover o diálogo social. Contudo, ao longo dos anos tem acontecido o contrário. Ler mais
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Participa! A tua voz conta. A nossa força está na nossa unidade e na nossa ação!
O TAF do Norte aceitou a Providência Cautelar requerida pelo SPN/FENPROF e que assentava no facto de alguns professores terem sido notificados pelas suas escolas, devido à não apresentação de proposta de OI...
Nota Informativa n.º 23/2025 da DGAE - Medicina do Trabalho, vem dar razão ao SPGL e sindicatos da FENPROF. O esclarecimento e reforço do enquadramento legal, presente nesta Nota Informativa assume particular importância para a elaboração dos horários dos docentes, garantindo desta forma a sua correta elaboração.
Importa ainda referir que o SPGL e a FENPROF há anos denunciam junto do Ministério da Educação abusos e incumprimento da lei neste âmbito, tentando combater os abusos de alguns Diretores(as)/Presidentes das CAP dos AE/EnA pelas vias legais ao nosso dispor e informando os professores de modo a que estes estejam conscientes dos seus direitos e não consintam abusos.
Desemprego, dificuldades de organização e funcionamento e quebra da qualidade do ensino são consequências imediatas.
Desta vez, a minha Notícia do Dia não vai ser feita com uma notícia retirada de um jornal da manhã de hoje. Fui buscar “inspiração” ao artigo com o título deste breve apontamento, em destaque na capa do Diário de Notícias do dia de Santo António. Ler mais
Almerinda Bento
FENPROF levantou o problema e propôs uma solução. ME respondeu e compromete-se a enviar comunicação às escolas esclarecendo que não pode haver prejuízo destes professores por ausência de oferta de formação.
A propósito desta intervenção pré-coronovírica do Bill Gates de 2015 sobre o perigo e iminência de um pandemia global transmissível por via aérea e com longo período de incubação.
Ah, e ainda mais esta. Ler mais
João Correia
O regime jurídico do direito a férias do pessoal docente encontra-se regulado nos artigos 87º a 90º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) aplicando-se subsidiariamente sobre esta matéria o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
O Secretário-geral da FENPROF Francisco Gonçalves apela à participação de todos os professores, educadores e investigadores nas comemorações populares do 25 de Abril e do 1.º de Maio, lembrando a importância das conquistas de abril e da luta dos trabalhadores, bem como da sua defesa em 2026.
Dossier: Centenário Paulo Freire
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A Direção Regional de Santarém do SPGL, associando-se às comemorações do centenário do nascimento do genial dramaturgo Bernardo Santareno (1920/1980), elaborou dois power point que o SPGL disponibiliza aos sócios do SPGL, docentes de Português, que o solicitem.
Bernardo Santareno escritor de 45 anos com imagens | Bernardo Santareno para o 5º ano
Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023
António Borges Coelho morreu hoje, dia 17 de outubro de 2025
Fez da vida uma permanente luta pela liberdade, paga com anos nas prisões do fascismo, na proibição, pela ditadura, de ensinar em escolas públicas, mas também por uma visão da história - traduzida em vários volumes de uma História de Portugal – sublinhando papel e o lugar do povo anónimo na construção do país. Ler mais
Aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.