Artigo:Despacho n.º 8464-A/2025 de 22/07

Pastas / Legislação / Vencimentos

Despacho n.º 8464-A/2025

Finanças - Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais

Aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.