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Assim, NÃO!

Em dia de Manifestação e greve dos trabalhadores da Administração Pública aí está mais uma prenda: a portaria que volta a agravar as regras para a aposentação.

O Governo fixa idade da reforma para 2021 nos 66 anos e 6 meses. E aumenta, já em 2020, o fator de sustentabilidade que passa de 14,7 % para 15,5%!

Lá teremos de repetir, na Manifestação de hoje, uma das nossas muitas exigências: “Aposentação muito antes do caixão!”

M. Micaelo

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A Europa censurou a Sputnik e a RT, sem pensar que estava a usar os métodos de Putin

No Público de sábado, 19 de março, com o insinuante título: “A Europa censurou a Sputnik e a RT, sem pensar que estava a usar os métodos de Putin” Ana Sá Lopes, afirma “A decisão do Conselho Europeu vai contra todos os seus princípios relativos à liberdade de expressão – e mesmo a liberdade de expressão de propaganda – infantiliza os seus cidadãos, e é algo ultrajante e indigno da terra da liberdade de expressão". Ler mais

Ana Cristina Gouveia

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Os exames, essa dor de cabeça, de barriga…

Dentro de semanas regressam os exames. Os do 9º, 11º e 12 anos. Felizmente, este governo acabou com os exames no 4º e 6º anos. Sobre os exames escreveu Bárbara Wong, no suplemento P2 do Público de domingo (12 de maio, pág 31) uma crónica simultaneamente divertida, pertinente e clarividente. Deixo aqui a parte final, esperando que vos desperte o interesse para a leitura de “Os exames, essa dor de cabeça, de barriga…” Ler mais

António Avelãs

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Veto do Presidente da República

Veto do Presidente da República significa que a questão do tempo de serviço não é caso encerrado. Ao contrário do que o ministro da Educação e o primeiro ministro têm tentado fazer crer, a questão do tempo de serviço dos professores não é caso encerrado. A comprová-lo está a não promulgação e devolução ao ministro do diploma que já foi um “acelerador” mas que agora tem sido adjetivado como “aspirador”. Ler mais

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Decreto-Lei n.º 15/2025 de 17/03

Altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.os 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de 13 de setembro.