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Greve Nacional dos Professores, Educadores e Investigadores e toda a Administração Pública | 24 outubro 2025

A FENPROF decidiu convocar greve nacional de professores, educadores e investigadores para o dia 24 de outubro de 2025, entre as zero e as 24 horas, convergindo com as demais organizações sindicais representativas de trabalhadores da administração pública no âmbito da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública. Esta greve incide sobre todo o serviço distribuído nesse dia. Os docentes e investigadores que adiram à greve não terão de comunicar previamente, nem em qualquer outro momento, a qualquer entidade a sua decisão. Ler mais

Ler pré-aviso | Descarregue Cartaz

No dia da greve, o Secretário-Geral da FENPROF, José Feliciano Costa, estará disponível para prestar declarações à comunicação social na Escola Artística António Arroio às 08h00.

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Greve às avaliações - um grande sucesso

Veja dados do SPGL (18 a 22 de junho) (25 a 29 de junho) (2 a 6 de julho) (9 a 11 de julho)

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Os professores e educadores manifestam-se no próximo dia 11

Nos textos apresentados pelo M.E para as negociações com os sindicatos nada consta sobre matérias que a luta dos docentes construiu como determinantes: a recuperação de todo o tempo de serviço para a progressão na carreira, a abolição das quotas e vagas de acesso ao 5º e 7º escalões, um modelo de aposentação adequado à profissão docente. São exigências fulcrais. Face ao silêncio do M.E sobre estas justas reivindicações, a luta vai continuar. Uma “enorme” manifestação no próximo sábado dar-nos- á mais força negocial. Não faltes, organiza a tua escola!

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Cidadãos em defesa do ambiente

As alterações climáticas e o aquecimento global são um dos principais problemas que afetam a humanidade. Não obstante este facto, governos do mundo inteiro continuam a ignorar esta realidade e mantêm os os mesmos modelos de "desenvolvimento" que, a ritmo alucinante, continuam a destruir os recursos do planeta, a levar à extinção de inúmeras espécies e a destruir a camada de ozono. Ler mais

Paula Rodrigues

Reserva de recrutamento

Dando sequência ao quadro legal tutelado pelo Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de julho, alterado pelo D.L. 83-A/2014, de 23 de maio, a presente rúbrica vai ter como temas a matéria relacionada com a “Reserva de Recrutamento” e a “Contratação de Escola” reguladas, respetivamente, pelos artigos 36º e 37º do referido diploma legal. As supra indicadas matérias vão incidir, respetivamente, sobre a “Constituição de Reserva” e o respetivo “Procedimento”.