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"Hora de recuperar rendimentos" Carvalho da Silva, in JN, 8/11/2015

Os portugueses têm o direito à recuperação dos rendimentos que perderam nos últimos anos. Por razões de justiça e porque é indispensável para o desenvolvimento do país. Um novo Governo comprometido com os valores da democracia e com a Constituição da República terá de mexer de forma cirúrgica e com eficácia nas políticas salariais, na atualização das pensões de reforma, na política fiscal e em mecanismos de acesso a direitos sociais fundamentais.

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"ADSE e o direito à saúde", Carvalho da Silva in JN 20/03/2016

Será que vamos ver - quando menos seria de esperar - o Serviço Nacional de Saúde (SNS) definhar e caminhar para um sistema sustentado em seguros de saúde e na medicina privada, sem uma discussão pública, aberta e assumida, sobre o modo como o direito à saúde deve ser assegurado em Portugal?São fortes os interesses que apostam nessa via: desejam-no os grupos financeiros que veem na saúde um negócio ainda melhor que o da indústria de armamento.

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Vitória de Trump começa a reforçar os movimentos e partidos de extrema-direita na Europa?

Ontem, dia 13 de novembro, realizou-se uma manifestação de imigrantes em Lisboa, com o objetivo de exigirem uma alteração da Lei de Imigração para resolver o problema de cerca de 30 mil estrangeiros que vivem em Portugal, sem autorização de residência, apesar de trabalharem, fazerem descontos para a Segurança Social e pagarem impostos. Ler mais

Paula Rodrigues

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Concertação Social, Carvalho da Silva, in JN 20/11/2016

O Governo e a maioria parlamentar que lhe dá apoio precisam de colocar o trabalho e as relações laborais no cerne da sua agenda política: por razões de justiça social; porque será através dessa via que poderão encontrar respostas estruturadas, por exemplo, para o combate às desigualdades e para suportar a Segurança Social; e, acima de tudo, como contributo absolutamente decisivo para formular e pôr em prática uma estratégia de desenvolvimento do país.(...)

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FENPROF lança questionário sobre as condições de exercício da profissão

O encerramento de escolas colocou os docentes perante novas exigências, obrigando-os a desenvolver competências até agora menos necessárias e a fazer um grande esforço para garantir que todos os alunos continuem a contar com um apoio e acompanhamento que, bem sabemos, não será possível garantir com a mesma adequação.

Daí que seja necessário acompanhar os docentes nesta nova situação e conhecer as dificuldades por que estão a passar, bem como a avaliação que fazem, designadamente, do apoio que têm tido.

Assim, a FENPROF divulga um QUESTIONÁRIO, com o qual pretende fazer um levantamento da opinião e da situação dos docentes em relação a esta nova realidade.

A FENPROF divulgará os resultados que venham a ser apurados, numa primeira apreciação ao ensino a distância e às condições em que se está a desenvolver, no início de maio. Ler mais

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Sobre o documento da reabertura dos Jardins de Infância: o que ficamos a saber e o que questionamos

O regresso aos estabelecimentos de educação pré-escolar é imposto por norma do Governo.
O SPGL, reconhecendo a necessidade da retoma a uma normalidade possível, sempre afirmou ser necessário maior responsabilidade por parte da tutela, disponibilizando-se, sempre, para participar na procura de soluções, o que o ME tem recusado ao não responder às propostas da FENPROF e dos seus sindicatos. Ler mais

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A Ciência em Portugal assenta na precarização dos seus trabalhadores

Em véspera de realização da conferência de ministros dos países da UE responsáveis pela investigação e inovação, no quadro da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, a FENPROF denunciou o que nesta conferência, decerto, será omitido.

A FENPROF, através do seu Departamento de Ensino Superior, promoveu um questionário... Ler mais

Equiparação a bolseiro

O artigo 110º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) reporta-se ao pessoal docente com equiparação a bolseiro. Como resulta do nº 1 deste normativo, o regime jurídico referente a esta matéria encontra-se previsto, para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública no Decreto-lei nº 272/80, de 03 de agosto e no Decreto-lei nº 282/89, de 23 de agosto, consoante o objetivo seja a realização de programas de trabalho e estudo ou a realização de cursos ou estágios de reconhecido interesse público respetivamente, no país ou no estrangeiro. Destes diplomas legais resulta que a equiparação a bolseiro constitui uma dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções mantendo-se as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho como sejam, a remuneração e a contagem do tempo