Artigo:Greve ao serviço para aplicação da PACC - Esclarecimentos – dias 25, 26 e 27 de março

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Greve ao serviço para aplicação da PACC

Esclarecimentos – dias 25, 26 e 27 de março

  • O MEC está isolado nesta sua afronta à profissão, mas agendou a realização das provas da componente específica para os próximos dias 25, 26 e 27.
  • Com uma ação pendente no Tribunal Constitucional, o MEC vai, de novo, perturbar, o normal desenvolvimento das avaliações do final do 2.º período em algumas escolas.
  • Volta a sobrecarregar docentes com mais estas tarefas sem justificação válida.
  • Está nas nossas mãos darmos mais um golpe a uma prova que, além de ferir preceitos legais e constitucionais, é uma humilhação que não pode deixar qualquer docente indiferente!
  • É urgente travar a PACC, quer pelo que ela representa, já hoje, como instrumento para afastar artificialmente milhares de colegas da profissão, quer pela ameaça que a sua consolidação abriria para a generalidade dos professores e educadores, incluindo os dos quadros.

INFORMAÇÃO SOBRE A ADESÃO À GREVE

  • O pré-aviso emitido por ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU visa, exclusivamente, o serviço relacionado com a aplicação da PACC.
  • É cada professor que decide o momento em que adere.
  • É ilegal qualquer pedido de informação prévio relativo à adesão à greve.
  • Assim sendo, o professor pode/deve entrar em greve apenas a partir do momento em que seja efetivamente chamado a realizar a tarefa para a qual foi convocado, por exemplo, a de vigilância.
  • O facto de constar de uma lista de convocados não obriga a aderir, desde logo, à greve: a indicação para a realização da tarefa será o momento a partir do qual deve entrar em greve. A assinatura prévia a esse momento, por exemplo, de uma lista de presenças para eventual distribuição de serviço de vigilância, não limita o direito à greve!

SOBRE OS DESCONTOS A EFETUAR NO SALÁRIO

  • A greve a um serviço que corresponde, neste caso, ao tempo de duração das chamadas das componentes específicas – 90, 120 ou 150 minutos, consoante os casos – não pode determinar o desconto de um dia inteiro de vencimento.
  • O desconto de salário por motivo de greve deverá ser proporcional à duração da tarefa em causa, respetivamente duas ou três horas, calculado com base no artigo 61.º do Estatuto da Carreira Docente.
  • Perante qualquer dúvida, contacta o Sindicato da FENPROF da tua região.

SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA LUTA

  • À obstinação do MEC em sujeitar a profissão a um intolerável e perigoso vexame, os professores e educadores devem responder com um inequívoco gesto de dignidade profissional. Ao mesmo tempo, os docentes contribuem para que a PACC continue a ser desgastada, avizinhando-se, assim, o tempo em que seja erradicada de vez.
  • Colaborar com o MEC na aplicação desta prova não defende os legítimos interesses dos colegas submetidos a ela. A PACC serve ao MEC, precisamente, para excluir muitos deles, não obstante serem professores e educadores profissionalizados de acordo com as regras que permitem a acreditação e financiamento dos cursos que completaram. A PACC serve, ainda, ao MEC, como já se viu, para encetar campanhas de desvalorização dos profissionais docentes.
  • As Organizações Sindicais apelam aos professores e educadores para que discutam entre si o importante momento de luta que se avizinha e para que encontrem formas de organização interna que promovam o sucesso da greve nos próximos dias 25, 26 e 27.

A PACC não vingará! Com a luta dos professores e educadores em defesa da dignidade da profissão docente, ela acabará como deve: no caixote do lixo das (más) políticas para a Educação e para a Profissão Docente.