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Educação Especial — Questionário (até 30/mar)

Desde a publicação do DL 54/2018 que as escolas se organizam para a sua implementação. As questões colocadas por docentes, pais e encarregados de educação tornam indispensável e urgente conhecer quais as condições reais de inclusão das crianças e jovens nas escolas, o que poderá ser feito com mais rigor, agora que acabou o período experimental na aplicação do disposto no quadro legal em análise.

Nesse sentido, a Fenprof elaborou um questionário e solicita o preenchimento, se possível pela EMAEI ou pelos docentes de Educação Especial. O prazo-limite é o dia 30 de março.

A Federação tem consciência que o questionário será, porventura, extenso. No entanto, tal facto resulta da abrangência da legislação, que engloba várias áreas sobre as quais se pretende conhecer o seu funcionamento.

Resposta online - Descarregue pdf

Nota: as informações prestadas apenas serão utilizadas para a apreciação global que se pretende realizar, na qual não constará a identificação de qualquer escola ou agrupamento em particular

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Valorização da profissão docente no Ensino Particular e Cooperativo, Ensino Artístico Especializado e Ensino Profissional, nas IPSS e Misericórdias

Pedro Nunes | Secretariado Nacional da FENPROF | Direção SPGL

Em primeiro lugar, uma saudação a todos os docentes, e em especial, aos do ensino particular e cooperativo (EPC), ensino artístico especializado (EAE), ensino profissional (EP), das IPSS e Misericórdias. Ler mais

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Provas ModA

Como o SPGL/FENPROF previram, as provas ModA, a decorrer entre 19 de maio e 6 de junho, são fator de forte perturbação no funcionamento das escolas onde são aplicadas: além de acrescentarem aos docentes uma enorme sobrecarga de trabalho, que, como é sabido, já se sujeitam a horários que ultrapassam, em muito, os limites legalmente estabelecidos, obrigam à suspensão de muitas atividades, incluindo letivas, para garantir a sua realização. Ler mais

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Reinscrição na CGA | Plenário do Tribunal Constitucional deverá pronunciar-se sobre inconstitucionalidade da chamada lei interpretativa

Mais de três decisões dos tribunais de primeira instância consideraram inconstitucional a Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, e, por esse motivo, terão de ser remetidas ao Tribunal Constitucional, pelo Ministério Público, para apreciação da referida lei. No caso da FENPROF já são cinco as decisões naquele sentido. Ler mais

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Trabalho e horário docente em tempo de pandemia Covid-19

A situação pandémica que vivemos obrigou os docentes a uma grande e rápida adaptação a novas formas de trabalhar. Mas estas formas de trabalho à distância não podem implicar uma desregulação nos horários de trabalho, nem exigir uma permanente disponibilidade. Ler mais

É sempre bom saber que:

Os docentes têm direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor - alínea c) artigo 5º do ECD.

Centro Nacional de Cibersegurança - Boas práticas

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A escalada da tensão: à beira do Armagedom?

Na passada terça-feira um míssil alegadamente enviado pela Rússia caiu na localidade polaca de Przewodow situada a 6 quilómetros da fronteira ucraniana provocando uma enorme cratera e a morte de dois camponeses. Inicialmente, a autoria do disparo foi atribuída à Rússia que continua a bombardear maciçamente a Ucrânia tendo como alvo privilegiado as infraestruturas do país que invadiu. Nesse mesmo dia a Polónia invocou o artigo 4º do Tratado da NATO, segundo o qual os países signatários “consultar-se-ão sempre que a integridade territorial, a independência política ou a segurança de uma das partes forem ameaçadas”. Ler mais

Joaquim Jorge Veiguinha