Artigo:Revogação da PACC e seus efeitos

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Revogação da PACC e seus efeitos

No passado dia 17 de junho foi publicada a Lei nº 16/2016 que procedeu, não só à revogação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no ECD (vulgo PACC), como também veio estabelecer um regime de salvaguarda de oposição a concurso e reconhecer o direito ao ressarcimento dos docentes excluídos da oposição aos procedimentos concursais em virtude dos prejuízos daí decorrentes.

Em face deste quadro legal, deverão os docentes, nas referidas circunstâncias, dirigir-se ao Serviço de Apoio a Sócios do SPGL, com vista a serem encaminhados para uma consulta jurídica destinada a fazer a avaliação e acompanhamento dos casos concretos.

Este procedimento deverá ser adotado com maior celeridade pelos docentes cujos prejuízos ocorreram há mais tempo já que o prazo de prescrição para o respetivo ressarcimento é de 3 anos a contar da data em que tiveram conhecimento dos mesmos.