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Trabalho e horário docente em tempo de pandemia Covid-19

A situação pandémica que vivemos obrigou os docentes a uma grande e rápida adaptação a novas formas de trabalhar. Mas estas formas de trabalho à distância não podem implicar uma desregulação nos horários de trabalho, nem exigir uma permanente disponibilidade. Ler mais

É sempre bom saber que:

Os docentes têm direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor - alínea c) artigo 5º do ECD.

Centro Nacional de Cibersegurança - Boas práticas

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“A Escola de Dança aos pedaços espalhada pela cidade”

(Público, 25/01/2021, pgs 26 e 27)

Como certamente a maioria de nós esteve pela noite de ontem a seguir as eleições presidenciais e a acompanhar todos os comentários e interpretações dos resultados a cargo de reputados especialistas, embora seja esse o tema dominante na imprensa desta manhã, decidi não o escolher para esta “notícia do dia”. Ler mais

António Avelãs

O regime legal de contagem das faltas do pessoal docente

A matéria sob epígrafe encontra-se regulada no artigo 94º do ECD que começa, desde logo, por definir o conceito de falta como “… a ausência do docente durante a totalidade ou parte do período diário de presença obrigatória no estabelecimento de educação ou de ensino, no desempenho de atividade das componentes letiva e não letiva, ou em local a que deva deslocar-se no exercício de tais funções” ou seja, a assiduidade do pessoal docente é avaliada de forma abrangente já que inclui, não só as componentes letiva e não letiva desenvolvida no âmbito do respetivo estabelecimento de ensino, como aquela que possa desenvolver-se noutro local.

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Falta de professores | O contínuo resultado do desinvestimento na educação

O problema da falta de professores não se resolve com o desumano e ilógico prolongamento da idade da reforma, nem com a despersonalização, nem com a sobrecarga progressiva de trabalho. Resolve-se com uma carreira mais atrativa e valorizada, com salários justos, horários regulados e condições de trabalho dignas. Ler mais

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Todos ao 1.º de Maio 2025

A vida dos trabalhadores, dos jovens, dos reformados e da população em geralestá difícil. Crescemas dificuldades para garantir uma vida digna, com salários e pensões insuficientes para cobrir os custos da habitação, alimentação e serviços essenciais, a que se juntam mais dificuldades para efectivar os direitos à saúde ou à educação.

Lisboa | Martins Moniz/Alameda | 14h30

Santarém | Lj. do Cidadão/Jardim da República | 10h30

PARTICIPA!

Descarregue cartaz

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Conselho Geral aprova por unanimidade Relatório e Contas de 2015

O Conselho Geral do SPGL reuniu no passado dia 23 de junho para, de acordo com os estatutos, apreciar e votar o Relatório e Contas do exercício de 2015.

A reunião contou com a presença do Presidente da Direção, que apresentou o Relatório e Contas de 2015 e o parecer elaborado pelo Conselho Fiscal, tendo de seguida respondido às questões suscitadas por vários conselheiros. Foi apreciada a política de equilíbrio das contas do sindicato, responsável pela reestruturação dos serviços e pela acentuada contenção das despesas, iniciada no anterior mandato e prosseguida pela atual Direção, tendo no final o documento sido aprovado por unanimidade. (consultar aqui Relatório e Contas e Parecer do Conselho Fiscal)

O Presidente do Conselho Geral, antes de encerrar a sessão, congratulou os conselheiros pela forma como decorreram os trabalhos e pelos resultados obtidos.