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Férias do pessoal docente Aspetos gerais

O direito a férias encontra-se consagrado no artigo 59º nº 1 d), da Constituição da República, no âmbito de um conjunto de direitos dos trabalhadores aí elencados. Em cumprimento desse reconhecimento constitucional, o Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) determina no seu artigo 87º que “O pessoal docente tem direito em cada ano ao período de férias estabelecido na lei geral” ou seja, na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP).

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Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento 2017/18

Encontra-se disponível, de 25 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2017 (hora de Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento. Aceda aqui

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"Perigosas ebulições", Carvalho da Silva in JN 28/03/2016

Os brutais e trágicos atentados terroristas, em Bruxelas, na passada terça-feira, propagaram mais uma enorme onda de insegurança e medo, em particular sobre os povos europeus. É natural as pessoas sentirem medo perante situações de terror, mas é também necessário um esforço de observação e perceção dos problemas, dos desafios e capacidades de que a sociedade dispõe, para não ficarmos tolhidos.

Pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos

Aos colegas do Ensino Particular, Cooperativo e das IPSS: O Orçamento de Estado para 2014, publicado na Lei nº 83-C/2013 de 31 de Dezembro, determinou a extensão de vigência, até 31 de Dezembro de 2014, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabeleceu um regime temporário de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Tal como em 2013, os trabalhadores poderão afastar a aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2014, mediante declaração expressa nesse sentido que deve ser apresentada até 6 de Janeiro de 2014.

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17 de abril de 2026 | FENPROF: Pré-aviso permite participar em manifestação nacional contra o Pacote Laboral!

No dia 17 de abril realiza-se em Lisboa uma importante manifestação contra as alterações à legislação do trabalho propostas pelo governo e pelo patronato, a que vulgarmente se chama Pacote Laboral. Este tem sido alvo de fortes lutas convocadas pela CGTP-IN, todas muito participadas e com resultados já bem visíveis. Não esquecemos que é objetivo da CGTP-IN que o Pacote Laboral não vá avante, pelo que é fundamental prosseguir o seu combate. Nesse sentido e para que maior número de trabalhadores docentes possam participar nesta manifestação, a FENPROF entregou pré-aviso de greve que abrange todo o trabalho nesse dia e para os professores e educadores que pretendam participar na manifestação.

Ver Pré-Aviso de Greve

Visita guiada dia 18 de Janeiro - 16h | Exposição "O Castelo Surrealista de Mário Cesariny" | MAAT - Museu de Arte, Arquitetura e Tecnologia

custo – 12€/pessoa

O Castelo Surrealista de Mário Cesariny

O MAAT apresenta O Castelo Surrealista de Mário Cesariny, uma exposição que celebra o centenário da figura mais importante do surrealismo em Portugal, Mário Cesariny (1923-2006), assinalando ainda a data histórica dos cem anos da publicação do primeiro manifesto surrealista por André Breton, em 1924. Ler mais

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Professores de Luto e em Luta

A FENPROF decidiu promover uma Semana de Luto e de Luta pela Profissão de Professor e em defesa da Escola Pública. Entre as diferentes iniciativas programadas, serão abordados alguns temas fulcrais para os professores. Em Lisboa, o tema a debater será “Horários de trabalho dos professores – um verdadeiro atentado pedagógico”, numa iniciativa que terá lugar 6ª feira, dia 22.

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Face à ausência de respostas, FENPROF acampará junto ao Ministério da Educação, de 10 a 13 de janeiro, em vigília de protesto e luta

A FENPROF considerou 10 de janeiro como prazo para o Ministro da Educação abandonar as intenções, manifestadas em documentos entregues aos sindicatos, para revisão do regime de concursos e também para calendarizar processos negociais relativos a outras matérias, como a carreira, combate à precariedade, aposentação, horários de trabalho ou mobilidade por doença. Ler mais

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"Sangue-frio e coragem", Carvalho da Silva, in JN 14/02/2016

Num espaço em que deflagra um incêndio é fundamental existirem saídas de emergência em funcionamento, meios de recurso imediato para atacar o(s) foco(s), instruções experimentadas que possam ser transmitidas por uma voz de comando e, além disso, é preciso que as pessoas não entrem em pânico e evitem correr descontroladamente para as saídas de emergência. (...)