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“O meu livro quer outro livro” de 9 de fevereiro - “Notas sobre a obra de Manuel de Arriaga”

Em 9 de fevereiro de 2017, aconteceu mais uma sessão de “O meu livro quer outro livro”, organizada pelo Departamento de Aposentados e pelo Departamento da Cultura do SPGL. O tema, “Notas sobre a obra de Manuel de Arriaga”, foi brilhantemente tratado pela colega Delfina Porto.
Veja aqui a reportagem fotográfica

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A Democracia é frágil, Carvalho da Silva, in JN de 14/10/2018

Quando hoje observamos o reaparecimento de fascismos impulsionados ou protagonizados por figuras como Bolsonaro, duas considerações fundamentais ocorrem: primeira, por que razão a Democracia é tão vulnerável aos seus inimigos, nutrindo-os no seu seio, até ao ponto de se lhes entregar? Segunda, o que leva os seres humanos a não terem em presença ensinamentos da história, designadamente da história recente, embarcando tão facilmente em caminhos de tragédia? (...)

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Reposicionamento e ultrapassagens – aproxima-se o tempo da contestação administrativa e judicial

O tempo de serviço prestado pelos professores tem sido usado ao longo dos anos como arma para prejudicar a integração e progressão na carreira aos docentes.
Ao mesmo tempo que se deixou de contar o tempo de serviço para carreira – entre agosto 2005 e dezembro  2007 e de 2011 a 2017 – também se protelou a regulamentação do ECD (nº 3 do artigo 36º) que respeita à integração na carreira dos professores que entretanto foram ingressando nos quadros. A conjugação destes dois fatores criou uma teia de situações profundamente injustas e que, se tivesse havido sensibilidade e bom senso e, se quisesse, este governo podia ter resolvido.

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NOTÍCIAS do PREVPAP na área CTES – N.º 5

Nota: Este boletim informativo destina-se a todos os requerentes do PREVPAP da área CTES e, em especial, aos requerentes a exercer funções das carreiras especiais

  • PREVPAP passa de embuste a farsa (caso da UAlg)
  • Homologações retidas há 4 meses no Ministério das Finanças
  • Instituições discriminam requerentes com parecer homologado
  • Hipocrisia e falta de coragem de responsáveis académicos
  • Terminada 1ª fase de apreciação dos requerimentos nas CAB

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Ensinamentos a retermos, Carvalho da Silva, in JN de 19/04/2019

Analisando a greve dos Motoristas de Transporte de Matérias Perigosas, a justeza das suas reivindicações, o comportamento dos atores envolvidos, os impactos daquela luta na sociedade; e, procurando refletir sobre o que nestes dias preocupava o comum dos cidadãos, tenho esperança que todo este processo nos ajude a tomar consciência de algumas realidades de que porventura andamos esquecidos. (...)

O regime disciplinar do pessoal docente

A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.