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“Tempos interessantes (1)”

No Público de sábado, 6 de março, José Pacheco Pereira, historiador, na sua crónica afirma “há um pseudoprovérbio chinês que é uma maldição e que deseja ao outro: “Que vivas em tempos interessantes.” Não é chinês, mas a maldição é verdadeira. Estamos a viver tempos interessantes e não são bons.

Estando na ordem do dia a discussão sobre o tema da invasão da Ucrânia não é de estranhar a minha escolha de notícia, uma vez que se pode tornar um ponto de partida sobre uma reflexão mais aprofundada. Ler mais

Ana Cristina Gouveia

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“Estado da Educação 2020” (Edição 2021)

O Conselho Nacional de Educação publicou o “ Estado da Educação 2020”, relatório que tem como tema central a pandemia, mas vai muito além dos estudos que “procuraram compreender os efeitos da pandemia na educação e identificar respostas encontradas pelos atores no terreno”, pois apresenta “os dados de referência com o quadro para as políticas europeias e nacionais e os indicadores para Portugal que retratam a evolução que se registou nos últimos dez anos, no domínio da educação e formação de crianças, jovens e adultos.”

ler e analisar.

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“Buenos Aires, Tempos de Paixão”

2 de junho, 18 horas: Apresentação, no Espaço António Borges Coelho (sede do SPGL) do livro “Buenos Aires, Tempos de Paixão”, de Armando Sousa Teixeira: um livro que documenta a participação dos alunos do então Instituto Industrial de Lisboa na defesa da sua Associação de Estudantes e na luta estudantil dos anos 1969 e seguintes; que denuncia a estrutura elitista que então presidia ao ensino superior. Um documento de quem viveu por dentro e assumidamente a luta pela democracia em toda a sociedade e, particularmente, na Educação e Ensino. Contamos com a sua presença.

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Provas de aferição - além do restante trabalho, provas para corrigir e classificar.

40, 50, 70 e mais provas de aferição para classificar, a par da preparação de aulas e outras atividades até ao final do ano letivo, ao mesmo tempo que os docentes entram numa fase complexa de avaliação dos seus alunos, com várias reuniões de conselhos de turma e de coordenações de departamento e de docentes, esta é a situação que está a ser, de novo, imposta pelo ministro João Costa. Ler mais

O Secretariado Nacional da FENPROF

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Fome!

A grande maioria de nós, felizmente, nem faz a mais pálida ideia do que isto seja.
Talvez seja por isso que convivemos tão bem com ela, que a nutrimos tão bem e a mantemos como condição indispensável aos modelos de desenvolvimento e de crescimento económico mundial e perpétuo. Ler mais
Ricardo Furtado

Aviso n.º 13993-A/2022 de 13/07

Alteração do aviso de abertura dos concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022/2023, regulado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março e pelo artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, adiante abreviadamente designado como Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.

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Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.

O docente “Admitido” e tenha obtido colocação, deverá consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2022/2023 > Colocações MPD.

O docente "Não Admitido" pode efetuar o aperfeiçoamento do procedimento através de um formulário eletrónico disponibilizado na aplicação SIGRHE, a apresentar entre 26 de julho e 1 de agosto (18 horas continentais).

Consulte Nota Informativa

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Mobilidade por Doença - Na Assembleia da República, Ministro da Educação desrespeitou os professores, fugindo à verdade

O Ministro da Educação, João Costa, teve ontem (13 de julho) uma lamentável prestação na Assembleia da República. Esta afirmação baseia-se no facto de várias das afirmações que fez não corresponderem à verdade e constituírem insinuações absolutamente inaceitáveis que põem em causa a honestidade dos professores. Ler mais

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Comemorações centenário de José Saramago - 21 de setembro

No ano em que se comemora o centenário de José Saramago, escritor português galardoado com o prémio Nobel de Literatura em 1998, vimos convidar-te para duas sessões de homenagem no próximo dia 21 de setembro:

11h – Visita Guiada à Exposição “A oficina de Saramago” na Biblioteca Nacional de Portugal (nº máximo de participantes - 30) 

15h - Filme "José e Pilar" na Fundação Saramago - custo: 3€/pessoa -  (nº máximo de participantes - 70)

Inscrições até 17/9 para  brauliolmartins@gmail.com  ou pelo Tlm. 960 202 007

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O Salário!

Por esta altura do ano, por força da apresentação do OE, a questão salarial emerge normalmente do profundo abismo em que se vai afundando.
Normalmente, também, e após várias e desesperadas braçadas à tona deste agitadíssimo mar da Concertação Social, a substância salarial volta a imergir para níveis cada vez mais abissais. Ler mais

Ricardo Furtado

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Sopa na Arte

A cultura é o quadro mental colectivo dos usos e costumes condicionados tanto por crenças e tradições como pelo acervo histórico, antropológico, científico. A Arte apenas interpreta a cultura (não, a Arte não é a cultura). A Arte não tem culpa nenhuma da cultura que exprime. Ler mais

Francisco Martins da Silva

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 626/2022 de 10/11

Não declara a inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho (Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino); declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, e dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 47/2021, de 23 de julho (Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário)