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Portaria n.º 127/2026/1 de 25/03

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, clarificando as competências do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), no âmbito dos planos de inovação.

Parentalidade

 . proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes;
 . pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez;. criação da comissão especializada permanente interdisciplinar para a natalidade;
 . alteração à lei sobre exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez - proteção da maternidade e da paternidade;
 . Alteração ao Código Civil -modifica regime de exercício das responsabilidades parentais.

Despacho n.º 10343-B/2025 de 01/09

Designa, em regime de substituição, para o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, para exercer o cargo de presidente, Salomé Augusto Branco, para exercer o cargo de vice-presidente, e Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente e Tiago Torres Antunes Lino Craveiro, para exercerem os cargos de vogais.

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“Tempos interessantes (1)”

No Público de sábado, 6 de março, José Pacheco Pereira, historiador, na sua crónica afirma “há um pseudoprovérbio chinês que é uma maldição e que deseja ao outro: “Que vivas em tempos interessantes.” Não é chinês, mas a maldição é verdadeira. Estamos a viver tempos interessantes e não são bons.

Estando na ordem do dia a discussão sobre o tema da invasão da Ucrânia não é de estranhar a minha escolha de notícia, uma vez que se pode tornar um ponto de partida sobre uma reflexão mais aprofundada. Ler mais

Ana Cristina Gouveia

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Direito à habitação, especulação imobiliária e turismo «low cost»

No número 1 do artigo 65º, a Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece que «todos têm direito, para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.» No número 3 do mesmo artigo, a CRP preconiza que «o Estado adotará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.» Ler mais

Joaquim Jorge Veiguinha

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SPGL: Situação face ao COVID 19

Caros/as colegas,

Em nome da Direção do SPGL, venho saudar todos os educadores e professores neste momento particularmente difícil que, atendendo às medidas tomadas para evitar o alastrar desta nova estirpe viral designada por COVID 19, exige de todos nós a adaptação a uma nova realidade. Ler mais