Despacho n.º 3256/2025 de 13/03
Procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025.
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Procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025.
Mantém o apoio financeiro para o ano letivo 2024-2025 no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.
Procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2025-2026.
Inscrições até às 18hH00 de dia 2 de julho (Sócios: Grátis; Não Sócios: 7.50€)
A partir de 1 de janeiro de 2017, por força da entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, são de ter em conta as seguintes orientações:...
Em 2 de junho de 2018, António Costa afirmou: "para serem feitas as obras no IP3 não pode ser recuperado o tempo de serviço dos professores". Junho de 2022: nem IP3 nem a contagem do tempo de serviço dos professores! PELA CONTAGEM DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO!.
No dia 16 de janeiro de 2025 (5.ª feira), às 18 horas, terá lugar a inauguração da exposição «Love Affair», de Isabel Leite, patente no Espaço António Borges Coelho (SPGL, Rua Fialho de Almeida, n.º 3, Lisboa / estação de metro de S. Sebastião), até ao dia 6 de março de 2025.
Federações e Sindicatos de Professores – ASPL, FENPROF, FNE, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB, SEPLEU e SPLIU – reuniram-se para coordenarem ações e luta contra prova de acesso à profissão
A formação contínua, tal como estabelece o Estatuto da Carreira Docente (ECD), constitui um direito dos docentes e só quando é assegurada a sua gratuitidade passa também a ser um dever.
A matéria sob epígrafe encontra-se regulada no artigo 54º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e é reveladora de uma preocupação com a melhoria da formação dos professores profissionalizados integrados na carreira. Esta previsão reflete-se positivamente na qualidade da educação e do ensino em geral pelo que o legislador criou incentivos para estes docentes consubstanciados na redução do tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte àquele em que se encontram.
define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada
No Público de sábado, dia 6 de novembro, surge com a assinatura de Bianca Castro, estudante de Física e activista pela Justiça Climática o artigo ”COP26: foi dia de tomar as ruas”. Foi esta a minha escolha para notícia do dia, pela pertinência do tema e atualidade do seu conteúdo. Fui cativada por este tema, por me identificar com estes jovens ativistas, tendo ficado igualmente satisfeita por saber, que durante o fim de semana existiram mobilizações também em Portugal. Como diz a autora do artigo: “A luta é a única força que temos. Juntos, vamos derrubar este sistema!”. Ler mais
Ana Cristina Gouveia
As provas de aferição do ensino básico realizam-se durante esta semana, nos dias 6 e 8, apenas em 57 % das escolas. Com efeito, após ter anunciado que as provas seriam obrigatórias já neste ano, o ME decidiu que seriam facultativas e delegou nas escolas o poder de decisão sobre a sua realização. Ler mais
Paula Rodrigues
O Decreto-Lei n.º 106/98 claramente distingue ajudas de custo (Capítulo II) e subsídio de transporte (Capítulo IV), sendo que só às primeiras se aplica a limitação mínima de quilómetros introduzida pela Lei n.º 66-B/2012 – Lei do Orçamento do Estado para 2013 (20 quilómetros nas deslocações diárias e de 50 nas deslocações por dias sucessivos).
Por mais simplificações que este modelo sofra ele não tem cura. SUSPENSÃO JÁ!
«(...) Assim, o Plenário de Sindicatos decide: (...) Realizar uma concentração na Assembleia da República, no dia 29 de Novembro, às 11 horas, por ocasião da votação final global do OE para 2025, sob o lema "Aumentar salários e pensões | Defender os serviços públicos e funções sociais do Estado | Pelo direito à saúde – educação – habitação".»
Ler Resolução do Plenário Nacional de Sindicatos da CGTP-IN (14/11/2024)