Artigo:Aquisição de outras habilitações pelo pessoal docente

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A matéria sob epígrafe encontra-se regulada no artigo 54º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e é reveladora de uma preocupação com a melhoria da formação dos professores profissionalizados integrados na carreira. Esta previsão reflete-se positivamente na qualidade da educação e do ensino em geral pelo que o legislador criou incentivos para estes docentes consubstanciados na redução do tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte àquele em que se encontram. Assim, de acordo com o preceito legal em questão, o legislador veio prever o referido incentivo consoante o tipo de habilitações adquiridas, a saber:

- No caso de aquisição do grau académico de mestre em domínio diretamente relacionado com a área científica que leciona ou em Ciências da Educação, o docente tem direito à redução de um ano de tempo de serviço legalmente exigido para progredir ao escalão seguinte “… desde que, em qualquer caso, na avaliação de desempenho docente lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom”;

- No caso de aquisição do grau académico de doutor em domínio diretamente relacionado com a área científica que leciona ou em Ciências da Educação o docente tem direito à redução de dois anos de tempo de serviço para progredir ao escalão seguinte nas mesmas condições supra indicadas ou seja, “desde que, em qualquer caso, na avaliação do desempenho docente lhes tenha sido atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom”.

É de referir que o legislador também determinou a aplicação dos direitos supra identificados aos docentes que tenham sido dispensados da profissionalização. Para conhecimento dos docentes que se encontrem nesta situação é de esclarecer que as características dos mestrados e doutoramentos a que se reporta o quadro legal supra identificado se encontram definidas na Portaria nº 344/2008, de 30 de abril.

É também de esclarecer que os docentes que obtenham qualquer dos referidos graus no âmbito dos cursos reconhecidos pela referida Portaria 344/2008 devem requerer a respetiva redução do tempo de serviço após o reconhecimento do curso. Já no caso dos mestrados e doutoramentos reconhecidos anteriormente tal redução deve ser solicitada logo após a obtenção do grau. A redução do tempo de serviço em questão produz efeitos no escalão da carreira em que os docentes se encontram posicionados para aceder ao escalão seguinte.

Para mais esclarecimentos sobre esta matéria deverão os docentes, nesta situação, contactar os serviços de Apoio a Sócios do SPGL e a Nota Informativa da DGAE, de 15 de março de 2018.