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O número de docentes impedidos de progredir aumenta 145,3%, passando de pouco mais de 2000 para quase 5000

Por muitas voltas que os responsáveis do ME deem aos números, há uma realidade que não conseguem esconder: vai aumentar para mais do dobro o número de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões da carreira. Docentes que reúnem todos os requisitos para progredirem (tempo de permanência no escalão, que, em ambos, é de 4 anos, avaliação de Bom, formação contínua e, no 4.º escalão, observação de aulas) desde 2020 ou antes. Ler mais

 Nota importante  - Nota Informativa Progressão aos 5.º e 7.º escalões - Listas de 2021 (Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro)

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Recuperação do tempo de serviço: Governo ergue muro de intransigência

Manifestação Nacional em 23 de Março e
as formas de luta a concretizar no 3.º período

Na reunião realizada com o governo, em 25 de fevereiro, confirmou-se o que já se esperava: o governo mantém-se intransigente e pretende apagar mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido pelos professores. Ler mais

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Entrega de milhares de postais ao Governo | Residência Oficial Primeiro-Ministro | 26 de novembro, 11h

Dia 26 de novembro (3.ª feira), às 11 horas, a Frente Comum entregará na Residência Oficial do Primeiro-Ministro milhares de postais preenchidos por trabalhadores da administração pública, incluindo professores, educadores e investigadores, e destinados ao governo, exigindo o aumento imediato de todos os salários, a valorização de todas as carreiras e profissões e o reforço dos Serviços Públicos. Participa!

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Procedimento concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, em 2021

Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto C.A.F.E.), Timor-Leste, em 2021. A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 24 de setembro de 2020, até às 18:00h do dia 8 de outubro de 2020 (hora de Portugal Continental).

Consulte o aviso de abertura e respetivos anexos, bem como outra documentação disponibilizada.

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Decreto-Lei n.º 15/2025 de 17/03

Altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.os 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de 13 de setembro.

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Proposta de recuperação do tempo de serviço é inaceitável

A FENPROF considera que, se não forem atendidas propostas apresentadas e que garantem a resolução adequada e justa da recuperação do tempo de serviço, os professores terão de partir inevitavelmente para a luta. Disse-o o Secretário-Geral da FENPROF na conferência de imprensa onde apresentou a contraproposta da FENPROF que já foi enviada ao MECI.

Esta recuperação deverá ser feita de modo a os professores verem todo o seu tempo de serviço considerado no mais curto espaço de tempo possível (a FENPROF propõe três anos, baseando a sua proposta e fundamentando-a com a necessidade de pôr fim a esta flagrante injustiça que, hoje, quase todos os partidos reconhecem). Ler mais

Ver Conferência de Imprensa na íntegra

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Contra horários que não nos deixam ser professores!

Em muitas escolas, professores continuam em greve ao trabalho marcado fora do seu horário semanal de trabalho e à marcação de atividades letivas nos tempos de componente não letiva de estabelecimento. Estão também incluídos neste pré-aviso   os professores avaliadores externos como protesto pela sobrecarga de trabalho inerente (mas não reconhecida) a esta função.

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Governo reincide em procedimento ilegítimo e desrespeita negociação coletiva

FENPROF denunciou junto de PR, PM e grupos parlamentares o inaceitável procedimento do governo, no âmbito da discussão e eventual assinatura de protocolo de negociação para a revisão do ECD; também requereu parecer à Provedoria de Justiça e apresentou queixa na PGR. FENPROF foi impedida de negociar o texto de protocolo, apenas lhe cabendo informar se o subscrevia ou não, o que a reunião com o MECI acabou por confirmar. Os representantes do governo recusaram integrar qualquer das propostas apresentadas pela FENPROF e que, em dois aspetos, visavam ultrapassar aspetos que, salvo melhor opinião, desrespeitam o quadro legal em vigor. Ler mais