Publicitação das listas definitivas de Contratação Inicial e Mobilidade Interna
Finalmente sairam as listas de contratação inicial e mobilidade interna.
Saiba mais aqui
Leia a Nota Informativa, aqui.
Finalmente sairam as listas de contratação inicial e mobilidade interna.
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Leia a Nota Informativa, aqui.
1ª parte dos 3 dias em NY
https://www.youtube.com/watch?v=efxV7vb0EAc
2ª parte dos 3 dias em NY
https://www.youtube.com/watch?v=u42kSqD41Mo&feature=youtu.be
3ª parte dos 3 dias em NY
https://youtu.be/wR3VLwt-Pio
4ª parte dos 3 dias em NY
https://youtu.be/ZHM9DHCXSVc
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 31 de julho a as 18:00 horas do dia 6 de agosto de 2018.
Os docentes de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP) são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna (MI), independentemente de já terem um regime de mobilidade autorizado.
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Consulte a Nota Informativa
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 25 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2018 (hora de Portugal continental).
A Comissão Negociadora Sindical (FNSTFPS – Federação e Sindicatos da Função Pública, FENPROF – Federação e Sindicatos dos Professores, SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e STSSS- Sindicato Técnicos Superiores de Saúde), como é do conhecimento, apresentaram à UMP uma proposta de aumento salarial para 2018, tendo por base o último nível da tabela salarial (o mais baixo) para o valor de €600.
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Divulgação das listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e não colocação, dos verbetes individuais dos candidatos, ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário
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Algumas escolas pretendem processar os vencimentos dos docentes, considerando, para efeitos de greve, que, no caso de estar registada no horário apenas uma reunião de conselho de turma, tal corresponderá a um dia completo de desconto. Ler mais
De acordo com o artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aplicado ao pessoal docente por remissão do artigo 86.º do ECD, tem o mesmo direito a 22 dias de férias por ano, acrescendo a este período um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado. Ler mais
A FENPROF considera inaceitável que quem foi avaliado positivamente ao longo de um período de 10 anos não suba de escalão!
É inaceitável que não seja assegurada a progressão salarial mesmo a quem tenha tido excelente ao longo da maioria desses anos!
A FENPROF exige um tratamento não discriminatório relativamente às demais carreiras da Administração Pública, incluindo as do regime geral. Ler mais
Petição "Por um justo descongelamento das carreiras do Ensino Superior"
Veja dados do SPGL (18 a 22 de junho) (25 a 29 de junho) (2 a 6 de julho) (9 a 11 de julho)
Despacho Normativo n.º 10-B/2018
Estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens
A campanha «Sim à Paz! Não à NATO!», promovida por várias organizações e movimentos sociais, com o objectivo de contestar os propósitos belicistas da Cimeira da NATO, de 11 e 12 de Julho, em Bruxelas, marcará presença em diversificados pontos do País, através da distribuição de jornais (veja aqui) e folhetos, onde se expressam as razões, assim como as exigências dos promotores.
Apelo à Participação!
Os Precários vão estar presentes no Ciência 2018!
Junta-te a nós num Encontro Nacional de Precários do Ensino Superior e Ciência, no dia 4 de Julho, às 16h30, no Centro de Congressos de Lisboa (antiga FIL). Ler mais
(...) Esta tarde, foi conhecida a decisão do colégio arbitral relativamente à declaração de serviços mínimos na greve às avaliações a partir do dia 2 de julho. Cumpre esclarecer que esta decisão apenas tem implicações nos pré-avisos de greve emitidos para os dias 2 a 13 de julho, e somente nas reuniões de avaliação dos 9º, 11º e 12º anos de escolaridade.
A FENPROF irá, ainda hoje, requerer a aclaração do acórdão do colégio arbitral, no sentido de esclarecer se, efetivamente, o mesmo aponta para a prática de atos ilegais, como indicia uma primeira análise do documento.
Assim, a FENPROF apela a todos os professores para que, nos últimos dias desta semana, se mantenham firmes e empenhados nesta luta e continuem a confirmar os elevados níveis de adesão à greve convocada pela FENPROF. Ler mais