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Concursos de Oferta de Escola – consequências das incorreções ou ilegalidades cometidas

Este ano, apesar da legislação publicada, o decreto-lei nº 132/2012, parecer à partida mais claro quanto ao mecanismo de seleção, já que obriga à consideração da graduação profissional com uma ponderação de 50%, voltaram a registar-se arbitrariedades em várias escolas / agrupamentos que definiram subcritérios para a entrevista ou avaliação curricular que, por não serem universais, não poderiam estar presentes num concurso público!

Também no Ensino Superior Governo ataca os mais vulneráveis

Também no Ensino Superior, Governo quer compensar recuo na TSU com violento ataque aos mais vulneráveis – os trabalhadores contratados a prazo – contribuindo para o aumento do desemprego, em especial dos mais jovens… FENPROF tudo fará para impedir a concretização desse objetivo, com luta e nas negociações, na AR e procurando que o CRUP e o CCISP assumam posições convergentes com a sua

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Professores contratados: aceitação, apresentação e rescisão do contrato

Tendo havido várias dúvidas sobre a questão da aceitação ou não de horários, na perspetiva de conseguir uma oferta de emprego docente melhor, importa esclarecer algumas informações, tendo sempre por base o Decreto-Lei nº 132, de 27 de junho. A colocação dos docentes contratados, de acordo com a Legislação em vigor (DL 132/2012) decorre em três fases: