A FENPROF optou por ficar do lado dos professores e recusou esconder as atas das reuniões negociais
Protocolo negocial para a revisão do ECD
Por direito próprio, a FENPROF participará na negociação, cujas reuniões seguintes serão em 17/1 e 21/2, porque reúne os requisitos que a Lei 35/2014 estabelece no artigo 349.º
A não assinatura do protocolo negocial não limita a participação da FENPROF nas negociações. A já citada Lei 35/2014 não refere a necessidade de qualquer protocolo negocial e no seu artigo 349.º, n.º1, alínea d) (Legitimidade), refere: "No caso de negociação coletiva sectorial, estando em causa matérias relativas a carreiras especiais, as associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as associações sindicais que representem, pelo menos, 5 % do número total dos trabalhadores integrados na carreira especial em causa".
A FENPROF reúne aqueles dois requisitos, pelo que participará, de pleno direito, no processo negocial que será desenvolvido, estando, assim, representados os professores pela sua maior e mais importante organização sindical. Ler mais