Resolução do Conselho de Ministros nº 23/2016, de 11/04/2016
Cria o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar
Cria o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar
Dossier: 40+30+50
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O Público de hoje, dia 11 de Abril, noticia na sua página 15 o lançamento de uma petição dirigida à Assembleia da República para que seja alterada a legislação de modo a limitar o sigilo fiscal, medida considerada como necessária para melhorar o combate à fuga e à fraude fiscal.(...)
António Avelãs
Três Projetos de Lei e dois Projetos de Resolução sobre o número de alunos por turma foram, ontem, apresentados na Assembleia da República.
Dir-se-ia que há um (quase) consenso no Parlamento sobre a necessidade de reduzir o número de alunos por turma.
Espera-se que, rapidamente, estas medidas tenham tradução prática.
Como se costuma dizer, “é para ontem”.
M. Micaelo
Aberta a todos os professores sindicalizados no SPGL que queiram expor os seus trabalhos no âmbito do desenho, pintura, fotografia e escultura.
Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e revoga o Despacho normativo n.º 6-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015
Regulamenta o regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como as medidas de promoção do sucesso educativo que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento das aprendizagens
Alteração do Despacho n.º 7104-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho de 2015, que determina o calendário escolar para o ano de 2015/2016
Durante o segundo dia da conferência internacional que reuniu em Roma líderes sindicais e peritos de organizações de mais de 30 países diferentes da OCDE, foram abordadas as ameaças iminentes por detrás da crescente mercantilização e privatização da educação.(...)
João Correia
20 alunos por turma? Por que é que fazer turmas com um máximo de 20 alunos passa a ser uma prioridade? Alguma vez se reivindicou tal coisa? Tem vantagens pedagógicas?! Então, porque não regressar simplesmente à regra do máximo de 26 alunos e, a par disso, reativar o art. 79º do ECD e, de uma vez por todas, separar as componentes letiva e não letiva? É isto que se tem vindo a reclamar e, isto sim, teria vantagens pedagógicas.
Francisco Martins da Silva
Os “documentos do Panamá” dominam, desde domingo, a actualidade noticiosa. São mais de 11 milhões de ficheiros da base de dados da sociedade de advogados Mossack Fonseca, que denunciam esquemas de evasão fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo 140 líderes políticos (entre os quais 12 atuais ou antigos chefes de Estado ou de Governo), milionários, artistas, futebolistas e mais de 200 mil empresas, incluindo bancos, em mais de 200 países.(...)
António Avelãs
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
Várias são as notícias deste fim de semana sobre a condenação imposta a 17 jovens angolanos, primeiramente acusados de estarem a preparar o derrube do presidente de Angola - acusação por demais ridícula, uma vez que nem armas nem bombas nem qualquer medida nesse sentido foi visível - e que acabaram condenados a pesadas penas efetivas por "associação criminosa" (...)
António Avelãs
Define a atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2016
Define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 e o fator de sustentabilidade para 2016 e revoga a Portaria n.º 277/2014, de 26 de dezembro