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Inteligência Artificial

A CIP divulga hoje os resultados de um estudo que encomendou sobre os efeitos da "economia digital" no trabalho e no emprego.

Destaca-se a previsível perda de perto de um milhão de postos de trabalho até ao final da próxima década, em consequência da robotização e da automação dos modos de produção laboral.

Dramático. Ler mais

Ricardo Furtado

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Reposicionamento justo mas sem ultrapassagens

Os professores e educadores “retidos” no 1º escalão pela legislação imposta durante o período da “troika” estão a ser reposicionados nos escalões a que legalmente têm direito.

Mas todos os docentes que se vejam ultrapassados por colegas com o mesmo ou menos tempo de serviço têm o direito de reclamar e de exigir a correção da situação.

Não se trata de pôr em causa o legal e legítimo direito dos colegas reposicionados: trata-se de impedir as eventuais injustiças daí decorrentes.

Se sabes que foste “ultrapassado” por colegas com igual ou menos tempo de serviço, contacta o SPGL

Consulte AQUI mais informação

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Concursos: Reserva de Recrutamento 16

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 16ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Consulte AQUI Nota informativa

Aplicação da aceitação está disponível das 0:00 horas do dia 14 de janeiro, até às 23:59 horas do dia 15 de janeiro de 2019 (hora de Portugal continental).

Nota Informativa - Contratos

Nota informativa - Aditamentos

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CTT querem deixar 48 municípios sem estações de correios

Até quando vamos permitir que se continue a degradar a qualidade dos serviços e o desmantelar de “uma rede de cobertura nacional que é essencial à vida, à atividade económica, à sustentação e ao desenvolvimento do país como um todo”?

Anacom vai obrigar os CTT a terem uma estação de correios em cada município ou um posto com oferta equivalente à estação.

É o mínimo que se pode exigir!

M. Micaelo

Decreto Legislativo Regional nº 23/2018/M de 28/12

Define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes abrangido pelo disposto nas Leis n.os 43/2005, de 29 de agosto, 53-C/2006, de 29 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro