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Conselho Nacional da FENPROF aprova Caderno Reivindicativo para 2019/2020

O Conselho Nacional da FENPROF (órgão máximo desta Federação entre Congressos) aprovou esta sexta-feira o Caderno Reivindicativo para 2019/2020. Um documento para apresentar ao governo e ao parlamento que resultarem das eleições legislativas de outubro, mas que a FENPROF pretende fazer chegar previamente aos partidos, para que estes possam integrar nos seus programas eleitorais respostas às principais reivindicações dos professores, educadores e investigadores. Ler mais

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Reserva de Recrutamento 01 - 2019/2020

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa.

Consulte AQUI - Nota informativa

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de setembro de 2019 (hora de Portugal continental).

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República discreta

Não deixa de ser curioso que o Presidente da República considere ser necessário usar de toda a parcimónia, que o caracteriza, aliás, para comemorar o 5 de Outubro em véspera de eleição para, pasme-se, a Assembleia da República.

Evidência notória de uma República ainda frágil e, pelo menos, imatura.

Sinal dos tempos, que não augura, nada de bom para o fortalecimento dos princípios democráticos e dos ideais republicanos.

Ricardo Furtado

Lei n.º 96/2019 de 04/09

Estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares

Lei n.º 90/2019 de 04/09

Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade

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Da Alemanha temiam-se péssimas notícias. Foram apenas muito más

Temia-se que o partido alemão de extrema-direita AfD (Alternativa para a Alemanha), que aliás apresentava nas eleições que decorreram este domingo nos estados da Saxónia e Brandeburgo (na ex-RDA) candidatos da sua fação mais extremista, fosse o mais votado. Várias sondagens davam isso como possível. Não ganhou, mas duplicou num caso e triplicou noutro a sua votação. Em ambos os estados foi o segundo partido mais votado, sempre acima de 20% dos votos. Entretanto, quer a CDU quer o SPD foram muito penalizados. E também a esquerda (Die Linke) recua fortemente. O avanço da extrema-direita por toda a Europa é já mais do que evidente. Que futuros negros se anunciam? E como combatê-los?

(Informação em Público, 2 de setembro, página 30)

António Avelãs