Protecção na parentalidade: Licença parental inicial e licença parental exclusiva da mãe
por Dra. Fátima Anjos, Advogada do SPGL
por Dra. Fátima Anjos, Advogada do SPGL
Considerando que o despacho nº 10151/2009, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 74, de 16 de Abril de 2009, prevê o reconhecimento como profissionalização em serviço...
Dispensa para Formação
Enviada pelo M.E. a 28 de Dezembro de 2009 para um eventual Acordo Negocial
Categoria de Professor
(Contrato de trabalho em funções públicas)
(alterações/novo ECD)
Este novo Decreto-Lei vem eliminar uma injustiça que existiu até agora.
De acordo com o artº 112º do ECD, com a redacção que lhe foi dada pelo DL nº 15/07, de 19 de Janeiro o pessoal docente está sujeito ao Estatuto Disciplinar dos restantes trabalhadores que exercem funções públicas, excepto naquilo que, sobre a matéria, se encontra especialmente regulado por aquele.
A organização e o funcionamento adequados dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas pressupõem a definição de um conjunto de regras relativas a matrículas e renovação de matrículas, a distribuição das crianças e alunos pelos vários estabelecimentos, a constituição de turmas e ao regime de funcionamento.
O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário consagra alguns instrumentos de mobilidade...
Mas é necessário que aqui se diga, de forma clara, sonora e pública, aquilo que todos nós sabemos e que o ME finge ignorar: este ano não houve qualquer processo minimamente sério de avaliação de desempenho dos docentes! O que se passou - e está a passar - é uma completa fraude com consequências imprevisíveis para o futuro se a dignidade e o bom senso não conseguirem pôr, de imediato, termo a este logro. ...
São criados nos quadros dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança os lugares que constam do anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do trabalho voluntário nas escolas realizado por pessoal docente aposentado
Consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os doocentes provenientes das Regiões Autónomas com o restante território nacional
Publicitação das listas provisórias de candidatos admitidos e ordenados e de candidatos excluídos ao concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009-2010
O SPGL está a ser contactado por sócios do sector da Educação e Ensino Especial (...) Relembra-se a todos a publicação, em 23 de Fevereiro, da Portaria nº 212/09 e recomenda-se a leitura atenta do seu ponto nº 3, que passamos a transcrever: ...
Carta Protesto | Abaixo-assinado Declaração de Protesto | Declaração Individual
O regime jurídico do período probatório encontra-se previsto no artigo 31º do ECD, na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 15/09, de 19 de Janeiro.