Alterações ao Estatuto da Aposentação
Este novo Decreto-Lei vem eliminar uma injustiça que existiu até agora.
Este novo Decreto-Lei vem eliminar uma injustiça que existiu até agora.
De acordo com o artº 112º do ECD, com a redacção que lhe foi dada pelo DL nº 15/07, de 19 de Janeiro o pessoal docente está sujeito ao Estatuto Disciplinar dos restantes trabalhadores que exercem funções públicas, excepto naquilo que, sobre a matéria, se encontra especialmente regulado por aquele.
A organização e o funcionamento adequados dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas pressupõem a definição de um conjunto de regras relativas a matrículas e renovação de matrículas, a distribuição das crianças e alunos pelos vários estabelecimentos, a constituição de turmas e ao regime de funcionamento.
O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário consagra alguns instrumentos de mobilidade...
Mas é necessário que aqui se diga, de forma clara, sonora e pública, aquilo que todos nós sabemos e que o ME finge ignorar: este ano não houve qualquer processo minimamente sério de avaliação de desempenho dos docentes! O que se passou - e está a passar - é uma completa fraude com consequências imprevisíveis para o futuro se a dignidade e o bom senso não conseguirem pôr, de imediato, termo a este logro. ...
São criados nos quadros dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança os lugares que constam do anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do trabalho voluntário nas escolas realizado por pessoal docente aposentado
Consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os doocentes provenientes das Regiões Autónomas com o restante território nacional
Publicitação das listas provisórias de candidatos admitidos e ordenados e de candidatos excluídos ao concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009-2010
O SPGL está a ser contactado por sócios do sector da Educação e Ensino Especial (...) Relembra-se a todos a publicação, em 23 de Fevereiro, da Portaria nº 212/09 e recomenda-se a leitura atenta do seu ponto nº 3, que passamos a transcrever: ...
Carta Protesto | Abaixo-assinado Declaração de Protesto | Declaração Individual
O regime jurídico do período probatório encontra-se previsto no artigo 31º do ECD, na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 15/09, de 19 de Janeiro.
Pelo presente despacho procede-se à fixação do número de adjuntos do director para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.
A presente portaria regula o procedimento concursal de recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário para os quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas legal-mente definidos como prioritários.
deve ler-se "1.2 - Segundo momento - este segundo período, de dois dias úteis, permite ao candidato proceder ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos, nos campos alteráveis, que no primeiro momento não tenham sido validados, o qual ocorrerá nos dias: 1.2.1 - Primeiro grupo, letras A a I - das 10.00h de 16 de Abril às 18.00 horas de 17 de Abril de 2009;
Estabelece o regime de integração nos quadros de escola dos docentes dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança com pelo menos 10 anos consecutivos de exercício efectivo de funções em regime de contrato
Importa, agora, identificar as escolas que se devem considerar escolas prioritárias para efeitos de atribuição de recursos no âmbito dos diversos projectos deste Ministério.
O TAF do Norte aceitou a Providência Cautelar requerida pelo SPN/FENPROF e que assentava no facto de alguns professores terem sido notificados pelas suas escolas, devido à não apresentação de proposta de OI...
Concursos interno e externo destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário