Portaria nº 210/2017 de 14/07/2017
Portaria que determina os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2017
Portaria que determina os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2017
Recomenda ao Governo que tome medidas para valorizar e melhorar as condições de trabalho dos professores e educadores e proceda ao seu reposicionamento na carreira docente em função do tempo de serviço
Encontra-se disponível a aplicação para a Meia jornada. SIGRHE Nota informativa
Autoriza, em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018
Foi divulgada uma circular interpretativa da aplicação do Despacho n.º 4-A/2016, cujos efeitos se estendem ao próximo ano letivo (2017/18). Sublinhe-se o facto de o ME vir reconhecer o direito à integração dos intervalos no horário letivo dos professores do 1.º CEB – após longa e persistente ação da FENPROF e de, em reunião com o ministro a 5 de Abril, o mesmo ter sido aceite. Ler mais
Deixando para trás todas as piadas sobre esta coisa da “escola a tempo inteiro” que sobre este assunto se produziram, incluindo as que afirmavam “porque não deixar os miúdos a dormir na escola? Ao menos não chateavam!”, o ME veio, agora, finalmente, escrever o que consta do arquivo reivindicativo dos professores sobre esta matéria. Ler mais
Portaria que define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira.
Repristina e altera a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, que regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário
Congratulamo-nos com o facto de o calendário escolar ter sido reduzido em uma semana para a educação pré-escolar, ficando igual ao do 1º ciclo do ensino básico, e as interrupções letivas serem iguais aos restantes ciclos
Pensamos que é preciso ir mais além e que o fim das aulas, independentemente do nível ou ciclo de escolaridade, não deve ir além de 15 de junho.
Consulte aqui
O tratamento da matéria em epígrafe vem na senda da que foi abordada na última rubrica do Consultório Jurídico e decorre da informação comunicada pela DGESTE, aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no passado dia 4 de maio.
Altera o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem
Parecer sobre Perfil dos Alunos para o Século XXI
Procede à terceira alteração do Despacho n.º 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro, que designou os representantes para o conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa, IAVE, I. P.
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
Recomenda ao Governo que estabeleça a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade
Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, alargando a universalidade da educação pré-escolar às crianças com 3 anos de idade
Alteração da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior
O prazo de 15 de maio de 2017, estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, é prorrogado para o dia 22 de maio de 2017
Recomenda ao Governo que promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706-C/2014, de 15 de janeiro
Aplicação disponível entre o dia 15 de maio e as 18:00 horas de 2 de junho de 2017 (hora de Portugal continental). Despacho 9004-A/2016 de 13/06