Mobilidade por doença 2018/2019 – Formalização do pedido
Aplicação disponível entre o dia 5 de junho e as 18:00 horas de 11 de junho de 2018 (hora de Portugal continental).
Aplicação disponível entre o dia 5 de junho e as 18:00 horas de 11 de junho de 2018 (hora de Portugal continental).
O direito a férias encontra-se consagrado no artigo 59º nº 1 d), da Constituição da República, no âmbito de um conjunto de direitos dos trabalhadores aí elencados. Em cumprimento desse reconhecimento constitucional, o Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) determina no seu artigo 87º que “O pessoal docente tem direito em cada ano ao período de férias estabelecido na lei geral” ou seja, na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP).
Recurso hierárquico entre as 10.00h de dia 4 de junho e as 18h00 do dia 8 de junho
Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário
Leia a Nota Informativa.
Aplicação do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 33ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.
Consulte AQUI - Nota informativa
Aplicação da aceitação está disponível das 0:00 horas do dia 04 de junho, até às 23:59 horas do dia 05 de junho de 2018 (hora de Portugal continental).
A atual definição de serviço docente extraordinário encontra-se inserta no artigo 83º, do Estatuto da Carreira Docente, na redação que lhe foi dada pelo Dec. Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro (doravante ECD). De acordo com tal definição, o referido trabalho extraordinário é aquele que “… por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento ou serviço, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva do docente”.
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo
Aplicação disponível entre o dia 15 de maio e as 18:00 horas de 5 de junho de 2018 (hora de Portugal continental)
Recomenda ao Governo a reposição da carga letiva da disciplina de Educação Física e a valorização do desporto escolar
Foi hoje, 4 de maio, publicada a Portaria nº 119/2018, que regulamenta o reposicionamento dos professores e educadores retidos no 1º escalão da carreira. Nota positiva: o tempo de serviço prestado antes da profissionalização conta para definir o escalão onde o docente deve ser colocado, o que é uma excelente vitória dos professores.
Leia aqui o texto integral da portaria e Nota Informativa
Veja também sobre esta matéria a opinião da FENPROF e a notícia do Público.
Saiba mais AQUI
Determina a realização de concurso interno antecipado no ano de 2018
Dotação das vagas do concurso interno antecipado, concurso interno do ensino artístico especializado da música e da dança a ocorrer em 2018
Dotação de vagas do concurso externo, concurso externo extraordinário, concurso externo do ensino artístico especializado de música e da dança, concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a ocorrer em 2018
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
O Ministério da educação/DGAE publicitou as listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, nos termos da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro. Chama-se especial atenção para a leitura da Nota Informativa, designadamente quanto aos prazos.
FENPROF exige substituição das listas divulgadas porque falta transparência e não cumprem os requisitos legais. Leia mais AQUI
Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos
Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforça os direitos dos trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Tal como me comprometi na última rubrica do “Consultório Jurídico”, na qual abordei a matéria relacionada com os direitos dos professores, nesta vou tratar dos seus respetivos deveres profissionais.