Lei n.º 3/2020 de 31/03
Grandes Opções do Plano para 2020
Grandes Opções do Plano para 2020
Orçamento do Estado para 2020
A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.
Recomenda ao Governo que garanta as condições para a realização da sesta a partir dos 3 anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública
Consulte aqui aviso de abertura
O prazo para apresentação da candidatura decorre entre os dias 26 de março e o dia 3 de abril (18h00 Portugal Continental).
Fixação do número de vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo e para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança
Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública
Procede à revogação das portarias de criação dos cursos profissionais constantes no anexo à presente portaria
Sistematiza as competências, procedimentos e metodologia a observar no processo de planeamento e concertação das redes de oferta profissionalizantes, designadamente dos Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF), dos Cursos Profissionais (CP) e dos Cursos com planos próprios de dupla certificação (CPP)
São fixadas, para o ano de 2020, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação
Define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, bem como os territórios a abranger
Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19
Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de Colocação Administrativa.
Consulte AQUI - Nota informativa
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de março de 2020 (hora de Portugal continental).
O artigo 4º nº 2 b) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) integra como direito profissional específico do pessoal docente o direito à formação e informação para o exercício da função educativa. A concretização deste direito é garantida, pelo artigo 6º do mesmo ECD, nos seguintes termos:
Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19
10 de Março, sede do SPGL
Veja aqui o programa
Ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19)