Pasta:Legislação

Pastas

Apoio Extraordinário à Renda

Nos termos do Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro, encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação destinada à candidatura dos educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que pretendam aceder ao apoio extraordinário à renda, desde que se encontrem colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo, a uma distância superior a 70 km da sua residência habitual e que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habitação secundária na sua zona de colocação.

SIGHRE

Nota Informativa – Apoio Extraordinário à renda

shadow

O "prémio" criado pela dupla CNEF/FNE é uma fraude que visa desvalorizar os salários e criar divisões

A FENPROF sempre se bateu contra a atribuição de "prémios" a atribuir pelos patrões porque o objetivo destes não é valorizar os salários, mas o contrário. É o que acontece com este que foi criado pela CNEF e, como habitualmente, mereceu o aplauso e acordo da FNE, desta vez sob a capa de "benefício único, extraordinário e transitório", designação que não deixa dúvidas. Como se não bastasse chamar-lhe único, aquelas duas partes sentiram necessidade de deixar tudo muito claro: o seu caráter é extraordinário, ou seja, transitório. Ler mais