Pasta:Legislação

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Certificação do Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo

Os pedidos de certificação do tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, têm de ser apresentados até ao dia 15 de novembro de 2024.

A partir do dia 16 de novembro de 2024, e até 31 de março de 2025, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Consulte Nota Informativa

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Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - 2024/2025

Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 7 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido, ao abrigo do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.

Nesta fase, apenas podem requerer os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

SIGRHE

Nota informativa - MPD (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho)

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Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 - Aperfeiçoamento das candidaturas

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 04 de outubro e as 18:00 horas de 8 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Saiba mais - consulte Nota Informativa

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Candidatura – Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 de setembro e as 18 horas de 26 de setembro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao Concurso Externo Extraordinário, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Como sempre, o SPGL está disponível para apoiar os sócios que necessitem da sua ajuda, quer através do telefone e do email, quer presencialmente na sede e nas delegações do SPGL. É condição para o atendimento presencial proceder ao agendamento prévio.

Saiba mais aqui