Despacho n.º 1017-A/2024 de 25/01
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o ano de 2024
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o ano de 2024
Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024
Encontram-se atualizadas as FAQ publicadas no âmbito do Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados e Reposicionamento dos Docentes – 2023.
Consulte em:
Perguntas Frequentes – Posicionamento remuneratório de docentes contratados– atualização 23/01/2024.
Perguntas Frequentes – Reposicionamento dos Docentes – 2023 – atualização 24/01/2024.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro, encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação destinada à candidatura dos educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que pretendam aceder ao apoio extraordinário à renda, desde que se encontrem colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo, a uma distância superior a 70 km da sua residência habitual e que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habitação secundária na sua zona de colocação.
Encontra-se disponível na plataforma SIGRHE em Situação profissional > Período Probatório 2023/2024 - atualização, um formulário eletrónico com vista à revisão dos dados, nos termos do número 17 do artigo 31.º do ECD, dos docentes não dispensados da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 22 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 23 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).
A FENPROF sempre se bateu contra a atribuição de "prémios" a atribuir pelos patrões porque o objetivo destes não é valorizar os salários, mas o contrário. É o que acontece com este que foi criado pela CNEF e, como habitualmente, mereceu o aplauso e acordo da FNE, desta vez sob a capa de "benefício único, extraordinário e transitório", designação que não deixa dúvidas. Como se não bastasse chamar-lhe único, aquelas duas partes sentiram necessidade de deixar tudo muito claro: o seu caráter é extraordinário, ou seja, transitório. Ler mais
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, alterada pela Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, e à primeira alteração à Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, no que respeita à certificação da incapacidade temporária para o trabalho
Subdelegação de poderes no secretário-geral da Educação e Ciência, mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho
Designa representantes das associações e sociedades científicas e pedagógicas para o conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Deslocações em Serviço Público Pessoal Docente
Processamento das remunerações
Altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência
Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:
Encontra-se disponível a Nota Informativa - Alterações ao Estatuto da Carreira Docente.
Estão disponíveis para consulta, na plataforma SIGRHE, as listas provisórias de admissão e de exclusão do concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais para o ano escolar 2023/2024. Encontra-se iguialmente disponível a aplicação que permite a apresentação da reclamação das listas provisórias de admissão/exclusão.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 15 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 16 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 08 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 09 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).
Altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social