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O regime de administração e gestão dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas (3ª parte)

No âmbito das duas últimas rúbricas do “Escola Informação” foram abordadas respetivamente: na primeira, o regime jurídico relativo ao Conselho Geral e ao Diretor, e na segunda o regime jurídico relativo ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Administrativo.
Esta terceira abordagem à temática em questão vai começar por se dirigir, na sequência da que a antecedeu (na última rúbrica do E.I.), ao regime de um outro órgão de direção administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (que, embora integrado na matéria constante da última rúbrica no E.I. não chegou a ser abordado) e que se reporta à “Coordenação de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar” (cfr. artigo 40º e seguintes do mesmo D.L. nº 75/2008).

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Recenseamento docente (21 a 25 de janeiro)

No âmbito do processo de recenseamento docente 2022, refere a nota informativa da DGAE que, a fase de consulta e confirmação ou reclamação dos dados introduzidos, da responsabilidade de cada docente, é efetuada através da aplicação SIGRHE e decorrerá entre 21 e 25 de janeiro.

A análise das reclamações decorrerá ente 25 e 28 de janeiro. Ler mais