Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021 de 07/07
Aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens
Aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens
Procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, na parte que se refere aos trabalhadores que «estejam à procura do primeiro emprego», quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es); não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Código do Trabalho, na redação do diploma referido na antecedente alínea, na parte remanescente; não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 142.º, n.os 1 e 2, do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, e não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 502.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii), do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2021/2022
Autoriza a realização da despesa relativa ao apoio financeiro pelo Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social para o ano letivo de 2021/2022
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial para o ano letivo de 2021/2022
Recomendação sobre «A escola no pós-pandemia: desafios e estratégias»
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 28 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 29 de junho de 2021 (hora de Portugal continental).
Fixa, para o ano de 2021, o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário
Recomenda ao Governo que avalie a forma de contabilização do tempo de serviço declarado à segurança social pelos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 21 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 22 de junho de 2021 (hora de Portugal continental).
Regulamento de atribuição de bolsas excecionais para mitigação de impactos da COVID-19 nas atividades de investigação
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 14 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 15 de junho de 2021 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 07 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 08 de junho de 2021 (hora de Portugal continental).
A matéria sob epígrafe encontra-se prevista no artigo 64º do Estatuto da Carreira Docente que determina, nos seus números 2 e 3, que são instrumentos de mobilidade do pessoal docente: o concurso, a requisição, o destacamento, a comissão de serviço e ainda a transição entre níveis ou ciclos de ensino e entre grupos de recrutamento, sendo que os correspondentes regimes se encontram definidos nos artigos 65º a 72º do mesmo ECD.
Recomenda ao Governo a realização de um concurso de professores que responda às necessidades de pessoal docente
Recomenda ao Governo que reveja os conteúdos da educação sexual nas escolas, garantindo a promoção da igualdade de género
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 31 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 1 de junho de 2021 (hora de Portugal continental).
prazo para reclamação até 4/6/2021
Procede à regulamentação da realização de exames finais nacionais para melhoria de nota da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior e à definição do respetivo processo extraordinário de inscrição