Tomada de posição - Concursos internos: Definir prioridades; diversificar perfis; premiar dedicações
Com a publicação do DL n.º 112/2021, de 14 de dezembro, passam a poder candidatar-se a concursos internos todos os professores e investigadores com contrato por tempo indeterminado que se encontrem nas condições exigidas pelos respetivos estatutos de carreira, deixando de ser obrigatório haver mais do que um potencial candidato a cada concurso.
Deste modo, alargou-se substancialmente o número dos professores e investigadores, das categorias de base e intermédia das carreiras, que potencialmente poderão concorrer a estes concursos, desde que sejam abertos para as categorias intermédia e de topo, em todas as áreas científicas, e para os quais haja potenciais candidatos. Ler mais