Pasta:Dep. Contratados e Desempregados

Pastas / SPGL

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Listas de colocação tardias, excluem ilegalmente milhares de docentes e confirmam que MEC continua a destruir milhares de postos de trabalho

Tardiamente, com erros e excluindo ilegalmente milhares de professores, saíram as listas que, em cima da data de se iniciarem as aulas, colocam 7.673 professores, um número que não é residual para colocações realizadas já em pleno mês de setembro. Foram destruídos mais de 5.000 postos de trabalho docente: de um lado, 6.071 docentes a menos nos quadros e menos 2.197 contratações; do outro, 1.954 que entraram em QZP e mais 1.242 “horários-zero” agora colocados.

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Professores vão agir contra a realização da PACC

( Programa Sinais dos Tempos de e com Fernando Alves, TSF, in "www.tsf.pt)
FENPROF, ASPL, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU decidiram:
Interpor novas providências cautelares.
Convocar reuniões para 22 de julho, a partir das 9h00, em todas as escolas em que se realizam as provas, ao abrigo da legislação sindical;
Convocar os professores para que se concentrem em protesto contra a realização da PACC, junto às escolas para que esteja convocada, a partir das 8h30 de dia 22 de julho.

Medidas anunciadas pelo ministro não respondem à imposição comunitária

A realização do concurso extraordinário de vinculação, anunciado hoje pelo ministro Nuno Crato, não responde à imposição que, no respeito pela Diretiva 1999/70/CE, a Comissão Europeia dirigiu ao governo português. Essa diretiva aponta em dois sentidos: por um lado que, com regras semelhantes ao setor privado, os contratos a termo, no setor público, se transformem em definitivos; por outro, que não exista discriminação salarial entre docentes sem vínculo e os que, com o mesmo tempo de serviço, já se encontram integrados nos quadros.

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TAF DO PORTO DECRETOU PROVIDÊNCIA CAUTELAR E A “PACC” ESTÁ SUSPENSA

A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto não deixa margem para dúvidas: “ Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 214, suplemento, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos”.