Artigo:Compensação por Caducidade do Contrato

Pastas / SPGL / Dep. Contratados e Desempregados

Colegas,

Desde 2009/2010 que o SPGL luta nos tribunais pelo direito ao pagamento da Compensação por Caducidade do Contrato, consagrado em lei, a todos os professores contratados que vêem os seus contratos findar.

Sentença após sentença o MEC foi sendo condenado sistematicamente sobre esta matéria, de tal forma que chegámos já às cerca de 300 sentenças favoráveis. Salientamos que o MEC, ainda assim, sempre se mostrou intransigente sobre esta matéria, recusando o pagamento a todos (tenham-na ou não requerido). Esta recusa obrigou a recorrer-se individualmente, para os tribunais, consumindo recursos e até “intimidando” muitos quando confrontados com a necessidade de se ir para tribunal.

Este ano finalmente (e sem a lei ter sido alterada, no seu essencial, com exceção do cálculo da compensação) veio reconhecer este direito tendo já emitido uma circular (em junho) e uma nota informativa (em setembro). Ambas dão ordem de pagamento da compensação e a segunda acrescenta o pagamento, também, do subsídio de férias (ver anexos) Circular B13032284J de 20/06/2013 – DGAE; Nota Informativa nº 12/DGPGF/2013 de 03/09/2013.

Porque muitas escolas não cumpriram estas orientações cabe a cada um de nós pressionar as escolas e fazer valer os nossos direitos.

Se necessitares de ajuda não hesites em contactar o teu sindicato.

A LUTA PODE DAR TRABALHO MAS QUANDO SE TEM RAZÂO VALE SEMPRE A PENA.


P’A Comissão de Contratados e Desempregados do SPGL

A Direção do SPGL